TJPE - 0010213-12.2024.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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28/05/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSA MARQUES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:47
Publicado Sentença (Outras) em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:28
Alterada a parte
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18/03/2025 06:26
Decorrido prazo de ROSA MARQUES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:55
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 22:54
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 08:41
Conclusos cancelado pelo usuário
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08/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:30
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010213-12.2024.8.17.2480 REQUERENTE: ROSA MARQUES DA SILVA DECISÃO ( com força de mandado/ofício) Inicialmente defiro o pedido de gratuidade da justiça, por considerar a(s) parte(s) autora(s) pobre(s) na forma da lei, presumindo a veracidade de sua declaração de hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte requerida para emendar à inicial, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento, habilitando nos autos o genitor da falecida ou caso ele seja falecido, juntado a certidão de óbito dele.
Em havendo decurso de prazo sem a emenda, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Em havendo a emenda, com a habilitação ou juntada de certidão de óbito, cumpra-se o despacho que se segue: 1.1.
Seja expedido ofício a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que informem acerca de existência de valores a serem percebidos pelo(a) falecido(a) de quaisquer naturezas, inclusive FTGS, PIS/PASEP, já que em relação a estes últimos o SIBAJUD não procede às consultas, no prazo de 10 dias.
CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO.
Em havendo o transcurso do prazo sem resposta, diligencie por telefone e/ou e-mail para sua obtenção e, não logrando êxito, expeça-se mandado para intimação do responsável pelo órgão/instituição ou quem suas vezes o fizer para que, no prazo de 5 dias, responda ao ofício sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com cominação de multa pessoal de 20% do valor dado à causa em favor da parte autora, sem prejuízo das sanções criminais (crime de desobediência) e civis. 1.2.
Com a resposta ao(s) ofício(s), independente de nova conclusão, intimem-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em), voltando conclusos em seguida para JULGAMENTO.
Acaso os autores apresentem impugnação, oficie-se novamente à(s) instituição(ões) Bancária(s) e/ou para esclarecimentos a respeito, no prazo de 10 dias e, com a resposta, novamente intime-se os autores para manifestação em igual prazo, fazendo os autos conclusos em seguida para JULGAMENTO.
Atente-se a Diretoria Cível para a prática dos atos ordinatórios, inclusive no que concerne às diligências para obtenção da devolução de mandados, precatórias e ofícios, bem como sua reiteração/reexpedição.
Caruaru, data de assinatura eletrônica -
13/06/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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