TJPE - 0002120-32.2025.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 07:40, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
02/09/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSABETE SALGUEIRO BEZERRA DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSABETE SALGUEIRO BEZERRA DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
-
26/08/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0002120-32.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSABETE SALGUEIRO BEZERRA DE CARVALHO DEMANDADO(A): DEVAILDO JONES DA SILVA, HEMERSON DINIZ ADRIANO DE SOUZA DESPACHO R.H.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado do réu DEVAILDO JONES DA SILVA, considerando a certidão emitida por oficial de justiça e anexada sob id. 206032597.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por incompetência territorial, haja vista que as demais partes não possuem domicílio nesta comarca.
Cumpra-se.
RECIFE, 12 de junho de 2025 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 07:40, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
01/07/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 07:40, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 08:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
-
18/05/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 11:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
13/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 07:40, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/04/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/04/2025 17:07
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2025 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2025 19:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
19/04/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/03/2025 12:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 11:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/02/2025 18:13
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0002120-32.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSABETE SALGUEIRO BEZERRA DE CARVALHO DEMANDADO(A): DEVAILDO JONES DA SILVA, HEMERSON DINIZ ADRIANO DE SOUZA DESPACHO A parte exequente requereu o oficio aos órgãos públicos (INSS, Receita Federal, Banco Central) para que informe os endereços dos demandados.
Em que pese a possibilidade, em tese, de adoção de medidas atípicas, importante atentar-se para o risco de seu uso indiscriminado, de modo a transferir ao poder Judiciário responsabilidade por diligência que não lhe compete.
No que concerne ao ofício à Junta Comercial de Pernambuco, não verifico restar evidenciada a impossibilidade da parte requerente em diligenciar junto ao órgão administrativo a fim de obter a medida requerida.
Somente com a demonstração de que as diligências encetadas pelo interessado sofreram resistência da entidade detentora da atribuição é que surge interesse no requerimento formulado.
Para além disso destaco que os Juizados são orientados, dentre outros princípios, pela celeridade e economia processual, portanto, ao optar pelo sistema dos Juizados, imprescindível destacar que medidas com diligências múltiplas e sem resposta instantânea mostram-se incompatíveis com tal sistemática, tornando o processo complexo e duradouro, contrariando os princípios que norteiam o rito dos Juizados.
Frise-se que o princípio da cooperação não pode ser aplicado de forma absoluta, de modo a afrontar os princípios próprios que regem os Juizados.
Intime-se a parte demandante, como última oportunidade, para no prazo de 5 dias informar os endereços dos demandados sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/02/2025 18:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0002120-32.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSABETE SALGUEIRO BEZERRA DE CARVALHO DEMANDADO(A): DEVAILDO JONES DA SILVA, HEMERSON DINIZ ADRIANO DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para no prazo de 48h informar os endereços dos demandados sob pena de extinção do feito.
RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSABETE SALGUEIRO BEZERRA DE CARVALHO VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/02/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 11:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
21/01/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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