TJPE - 0082690-83.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 15:09
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:09
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MANUEL RIBEIRO OTAVIANO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:22
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC))
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10/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:51
Juntada de Petição de recurso especial
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MANUEL RIBEIRO OTAVIANO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MANUEL RIBEIRO OTAVIANO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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05/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:39
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0082690-83.2022.8.17.2001 Gabinete do Des.
Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC) APELANTE: HILSON DE BRITO MACEDO FILHO APELADO(A): BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, MANUEL RIBEIRO OTAVIANO DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 46044334, no prazo legal.
Recife, 25 de fevereiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
25/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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22/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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21/02/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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20/02/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
A11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0082690-83.2022.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: José Raimundo dos Santos Costa – 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital – Seção B APELANTE: Hilson de Brito Macedo Filho APELADOS: Banco Rural S/A e Manuel Ribeiro Otaviano de Souza EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE.
POSSIBILIDADE. 1.
Em embargos de terceiro, a fixação dos honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade, responsabilizando aquele que deu causa à constrição indevida, e não necessariamente quem foi vencido na demanda, conforme Súmula 303 do STJ e tese firmada no Tema 872/STJ (REsp 1.452.840/SP). 2.
O terceiro que adquire imóvel e deixa de providenciar o registro do contrato de compra e venda na matrícula, permitindo que o bem seja posteriormente constrito em execução movida contra o antigo proprietário, deve arcar com os honorários advocatícios nos embargos de terceiro, por ter dado causa à constrição em razão de sua própria desídia. 3.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0082690-83.2022.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
17/02/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:42
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/02/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:31
Conclusos para o Gabinete
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15/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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