TJPE - 0010714-98.2014.8.17.0480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 22:30
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 01:48
Decorrido prazo de RIVANILDO LEANDRO LACERDA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0010714-98.2014.8.17.0480 EXEQUENTE: RIVANILDO LEANDRO LACERDA EXECUTADO(A): MARIA HELENA VILA NOVA DE MELO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 189709389, conforme segue transcrito abaixo: "(...) intime-se a parte credora para, em 15 dias, colacionar aos autos prova das suas alegações, como a de propriedade de bens imóveis e rendimentos mensais da devedora. (...)" CARUARU, 7 de fevereiro de 2025.
EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
07/02/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 13:11
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:54
Decorrido prazo de RIVANILDO LEANDRO LACERDA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA VILA NOVA DE MELO em 09/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/08/2024.
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13/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2024 07:32
Recebidos os autos
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27/03/2024 07:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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03/01/2024 13:13
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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