TJPE - 0001088-75.2014.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0001088-75.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA EXECUTADO(A): MMA COMERCIO OTICO LTDA, MARCOS MACHADO RAMOS, AILTON ALVES DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de id. 215470775, no prazo de 05 dias, sob arquivamento.
RECIFE, 8 de setembro de 2025 NICOLE DE FARIA NEVES Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 15:48
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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25/07/2025 15:48
Expedição de Mandado (outros).
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20/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:01
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0001088-75.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA EXECUTADO(A): MMA COMERCIO OTICO LTDA, MARCOS MACHADO RAMOS, AILTON ALVES DE LIMA DESPACHO Ante a resposta do SISBAJUD parcial com teimosinha e Renajud positivo, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos, querendo, sobre os atos praticados concomitantemente.
Caso ingresse com o recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazoar em igual prazo e após, com ou sem resposta, voltem-me.
Transcorrido o prazo sem apresentação de Embargos, devidamente certificado pela secretaria, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse no bem – devendo depositar o saldo excedente constante da avaliação (se houver) - ou remessa do mesmo para hasta pública.
Recife, data da assinatura digital.
Nicole de Faria Neves Juíza de Direito -
01/07/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0001088-75.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA EXECUTADO(A): MMA COMERCIO OTICO LTDA, MARCOS MACHADO RAMOS, AILTON ALVES DE LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada dos valores devidos pelo executado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
RECIFE, 1 de abril de 2025 NICOLE DE FARIA NEVES Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MMA COMERCIO OTICO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de AILTON ALVES DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCOS MACHADO RAMOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0001088-75.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA EXECUTADO(A): MMA COMERCIO OTICO LTDA, MARCOS MACHADO RAMOS, AILTON ALVES DE LIMA DESPACHO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica do executado, formulado pela exequente, alegando em síntese que não vem logrando êxito na satisfação de seu crédito, apesar das várias tentativas efetuadas.
Vieram os autos conclusos.
De proêmio, cumpre-se lembrar que o artigo 134 do NCPC prevê a instauração de um incidente processual quando houver pedido de desconsideração formulado no curso do processo.
Pois bem.
No presente caso, vislumbra-se que remanesce saldo devedor em nome do executado, sem êxito na satisfação do crédito pela exequente, apesar das tentativas de penhora online, donde se permite inferir uma eventual situação de insolvência daquela parte.
Diante desse cenário, e presentes, a priori, os pressupostos legais contidos no art. 134, §3º, do NCPC, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, devendo ser incluída no polo passivo seu sócio, devidamente qualificados no contrato social de id. 196863891 MARCOS MACHADO RAMOS, CPF *19.***.*44-49, residente na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 6447, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-020; AILTON ALVES DE LIMA, CPF *74.***.*73-49, residente na Rua Talita de Lima, nº 06, Ouro Preto, Olinda/PE, CEP 53.000-000; Para tanto, cite-se os sócios da executada, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito exequendo, pena de penhora online.
Também, deve a secretaria proceder com a atualização do saldo devedor, para fins de pagamento pelo sócio da executada.
Após, voltem-me.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025 FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARAES Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 20:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2025 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0001088-75.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA EXECUTADO(A): MMA COMERCIO OTICO LTDA, MARCOS MACHADO RAMOS, AILTON ALVES DE LIMA DESPACHO Indefiro o pedido formulado no id. 195819226, vez que é ônus da parte diligenciar diretamente perante JUCEPE.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o cumprimento do despacho de id.194478885, pena de arquivamento.
Recife, 18 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 20:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0001088-75.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA EXECUTADO(A): MMA COMERCIO OTICO LTDA, MARCOS MACHADO RAMOS, AILTON ALVES DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, anexe aos autos os atos constitutivos e o comprovante da situação cadastral da empresa a que se refere a petição de id. 194427285, bem como proceder com a completa qualificação dos seus sócios, vez que é ônus da parte diligenciar perante a JUCEPE, pena de indeferimento do pedido de desconsideração e arquivamento dos autos.
Recife, 05 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 22:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 20:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/02/2025 20:45
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:49
Processo Reativado
-
05/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 17:51
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:13
Expedição de .
-
24/11/2020 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:01
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição em pdf
-
01/08/2018 17:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 14:05
Expedição de .
-
13/07/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 12:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 12:47
Processo Desarquivado
-
12/07/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 16:47
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 14:42
Expedição de .
-
08/05/2017 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 16:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2016 17:00
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2016 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2016 16:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2016 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2016 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 17:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2016 17:09
Processo Desarquivado
-
31/03/2016 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2016 14:54
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2016 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 14:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2015 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2015 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 14:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2015 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2015 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 15:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 15:28
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/11/2015 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 01:06
Decorrido prazo de Rodrigo Vasquez Soares em 05/10/2015 23:59:59.
-
05/10/2015 18:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2015 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2015 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 14:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2015 14:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/03/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 17:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2015 00:08
Decorrido prazo de Rodrigo Vasquez Soares em 30/01/2015 23:59:59.
-
29/01/2015 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2015 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2015 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2015 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2015 16:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 16:13
Juntada de Petição de outros (petição)
-
13/01/2015 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2015 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2015 19:23
Conclusos para despacho
-
12/01/2015 19:23
Processo Desarquivado
-
12/01/2015 17:15
Juntada de Petição de outros (petição)
-
09/01/2015 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2015 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2015 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 16:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2015 00:02
Decorrido prazo de Rodrigo Vasquez Soares em 06/01/2015 23:59:59.
-
16/12/2014 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2014 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 16:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2014 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2014 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 18:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 15:55
Juntada de Petição de outros (petição)
-
30/10/2014 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2014 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 16:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 16:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/10/2014 11:17
Decorrido prazo de Rodrigo Vasquez Soares em 03/10/2014 23:59:59.
-
20/10/2014 01:25
Decorrido prazo de MMA COMERCIO OTICO LTDA em 13/10/2014 23:59:59.
-
20/10/2014 00:20
Decorrido prazo de Rodrigo Vasquez Soares em 08/09/2014 23:59:59.
-
22/09/2014 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2014 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2014 16:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/09/2014 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2014 15:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2014 15:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/08/2014 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2014 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2014 12:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2014 12:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/07/2014 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2014 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2014 21:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2014 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2014 19:01
Decorrido prazo de MMA COMERCIO OTICO LTDA em 10/06/2014 23:59.
-
11/06/2014 17:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2014 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/05/2014 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2014 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 07:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2014 07:02
Processo Desarquivado
-
10/04/2014 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2014 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2014 15:51
Conclusos para julgamento
-
09/01/2014 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2014 15:36
Audiência una designada para 25/02/2014 14:20 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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09/01/2014 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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