TJPE - 0016388-36.2023.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:43
Publicado Sentença (Outras) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0016388-36.2023.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MOISES FERREIRA BARBOSA SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A, representado(a) por advogado regularmente constituído, ingressou com a presente ação, em face de MOISÉS FERREIRA BARBOSA, todos qualificados.
Intimada para a parte autora a fim de acompanhar as diligências para o cumprimento do mandado (Id. 185827262), o senhor oficial de justiça certificou que a parte demandante não forneceu os meios necessários para o seu cumprimento, na forma do art. 11, IV, da Instrução Normativa 04/2023 Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Examinando-se os autos, constata-se que a parte autora não cumpriu o ato processual ao qual era obrigada em sua integralidade.
Devidamente intimada, a parte autora não providenciou os requisitos essenciais para o prosseguimento da ação, a fim de viabilizar a formação da relação processual. Ônus legal que lhe compete.
Impõe-se assim, a extinção do processo, por ter a parte permanecido inerte, sem suprir a exigência legal, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Portanto, nada mais resta senão extingui-lo por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, com base no art. 321 c/c 485, IV do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários, em razão de não haver formado a relação processual.
Custas pela parte autora, na forma da lei.
Intime-se.
Caso seja interposta apelação, Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Em sendo interposta apelação adesiva (art. 997, § 1º, do CPC), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, em idêntico prazo.
Decorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TJPE, com as devidas cautelas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente).
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:27
Mandado devolvido ratificada a liminar
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13/11/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 18:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2024 08:31
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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20/10/2024 08:31
Expedição de Mandado (outros).
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20/10/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2024 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 12:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2024.
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31/07/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 19:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 12:50
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:42
Dados do processo retificados
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26/09/2023 12:41
Processo enviado para retificação de dados
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21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 20:05
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:52
Juntada de Petição de requerimento
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20/06/2023 20:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 09:07
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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19/05/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 08:33
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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19/05/2023 08:33
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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29/03/2023 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2023 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 21:13
Conclusos para decisão
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28/03/2023 21:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 21:03
Dados do processo retificados
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28/03/2023 21:00
Processo enviado para retificação de dados
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27/03/2023 21:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/03/2023 21:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/03/2023 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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