TJPE - 0144667-42.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MUNIZ DA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 04:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144667-42.2023.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLANO MINEIRO DE SOUSA NETO, ANA LUCIA GUEDES DE FARIAS EXEQUENTE: THAINA BATISTA DO NASCIMENTO EMBARGADO(A): EXATA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206217819, conforme segue transcrito abaixo: " CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Eu, LANA HELANE REIS RAPOSO, servidor(a) lotado(a) na Diretoria Cível do 1º Grau, da Comarca do Recife/PE, em virtude da lei, etc… CERTIFICO, por haver sido solicitado no requerimento/petição de id 204497006, que, na Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, tramita a AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), tombada sob o número 0144667-42.2023.8.17.2001, distribuída originalmente em ( 14/11/2023) como EMBARGOS À EXECUÇÃO e com classe evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em 12/12/2024, com valor da causa dos Embargos: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) e valor da causa do Cumprimento de Sentença: R$ 3.116,44 (três mil cento e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), movida originalmente por EMBARGANTE: SOLANO MINEIRO DE SOUSA NETO, ANA LUCIA GUEDES DE FARIAS em face de EMBARGADO(A): EXATA ENGENHARIA LTDA e sendo exequente do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SOLANO MINEIRO DE SOUZA NETO, ANA LÚCIA GUEDES DE FARIAS E THAINÁ BATISTA DO NASCIMENTO em face de EXATA ENGENHARIA LTDA.
Tendo como Objeto da Ação Original: Embargos à Execução em face da Ação de Execução nº 0032847-78.1998.8.17.0001 referente a crédito inadimplido em contrato de compra e venda e como Objeto do Cumprimento da Sentença: a cobrança do valor devido pela executada EXATA ENGENHARIA LTDA por força da sentença proferida na ação de Embargos.
Certifico, ainda, que o referido processo encontra-se arquivado desde 16/04/2025.
O Certificado é verdade e dou fé.
DADA E PASSADA, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco. " RECIFE, 4 de junho de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 10:41
Processo Reativado
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04/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EXATA ENGENHARIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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03/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144667-42.2023.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLANO MINEIRO DE SOUSA NETO, ANA LUCIA GUEDES DE FARIAS EXEQUENTE: THAINA BATISTA DO NASCIMENTO EMBARGADO(A): EXATA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198846590, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc.
SOLANO MINEIRO DE SOUZA NETO, ANA LÚCIA GUEDES DE FARIAS E THAINÁ BATISTA DO NASCIMENTO, qualificados nos autos, promoveram neste juízo, cumprimento de sentença, em face de EXATA ENGENHARIA LTDA, igualmente qualificado.
Intimado para pagar o valor devido o executado realizou depósito do valor integral devido.
A exequente foi intimada para informar se, com o recebimento do valor depositado o crédito perseguido estaria integralmente satisfeito, apresentando petição no documento de id. 198834329, reiterando o pedido de expedição de alvará e informando que uma vez expedido o alvará o crédito estaria devidamente satisfeito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais.
O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado por meio do depósito constante do documento de id. 194557947.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado à disposição do juízo(194557947), na forma requerida na petição de id.198834329.
Havendo penhora/constrições existentes nos autos, estas deverão ser imediatamente levantadas/desbloqueadas.
Existindo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pelo executado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 28 de março de 2025.
JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/12/2024 02:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144667-42.2023.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLANO MINEIRO DE SOUSA NETO, ANA LUCIA GUEDES DE FARIAS EMBARGADO(A): EXATA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189981185 , conforme segue transcrito abaixo: " Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor em execução, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), honorários advocatícios no mesmo percentual, e pagamento das custas processuais, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil c/c artigo 16, inciso IV da Lei Estadual 17.116/2020.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 13 de dezembro de 2024.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
13/12/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 12:49
Alterada a parte
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12/12/2024 12:38
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 16:07
Outras Decisões
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03/12/2024 09:00
Conclusos 6
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19/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de EXATA ENGENHARIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 06:43
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de EXATA ENGENHARIA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de SOLANO MINEIRO DE SOUSA NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUEDES DE FARIAS em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144667-42.2023.8.17.2001 EMBARGANTE: SOLANO MINEIRO DE SOUSA NETO, ANA LUCIA GUEDES DE FARIAS EMBARGADO(A): EXATA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___171339068 __ , conforme segue transcrito abaixo: " Em face da possibilidade de julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para que informem se possuem provas a produzir nos presentes autos, especificando-as e justificando-as, elucidando sobre que fatos tais provas serão relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, certifique a diretoria cível o ocorrido e voltem-me os autos conclusos. " RECIFE, 10 de junho de 2024.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:54
Conclusos para o Gabinete
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26/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:24
Conclusos para o Gabinete
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31/01/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 11:11
Juntada de Certidão (outras)
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24/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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