TJPE - 0001030-47.2021.8.17.3280
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Una
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:12
Juntada de Petição de resposta preliminar
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13/05/2025 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NAIN ZULMIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:02
Publicado Edital/Edital (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una Processo nº 0001030-47.2021.8.17.3280 REQUERENTE: SÃO BENTO DO UNA (CENTRO) - DEPOL DA 106ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 136ª CIRC DENUNCIADO(A): NAIN ZULMIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL Prazo: 15 (quinze) dias O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una, SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) RICARDO MIRANDA BARBOSA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 180, § 3º, do CP, o(ª) Sr(ª).
NAIN ZULMIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de São Bento do Una/PE, nascido em 29/05/1987, portador do RG nº 7758145 SDS/PE, inscrito no CPF sob n° *78.***.*39-12, filho de Quitéria Zulmira da Silva, residente na Rua 04, n° 50, Santo Afonso II, nesta Comarca, pelos fatos a seguir narrados: No dia 24 de setembro de 2021, por volta das 23h00min, na rua Joaquim Nabuco, região central desta cidade, a denunciada foi presa em flagrante por policiais militares por transportar, em proveito próprio, um aparelho de telefonia celular, marca multilaser, bem esse que, pela circunstâncias da aquisição, deveria presumir-se obtido por meio criminoso.
De acordo com o caderno policial, no dia, hora e local acima narrados, durante abordagem de rotina, policiais militares flagraram a denunciada transportando, em proveito próprio, o aparelho de telefonia celular acima identificado, bem esse que era produto de crime, conforme certidões anexadas aos autos.
Registre-se, por oportuno, que, instada a esclarecer as circunstâncias da aquisição, a denunciada não logrou esclarecer a origem lícita do bem, razão pela qual foi lavrado o presente procedimento policial.
Designada audiência preliminar, restou prejudica a aplicação do benefício da transação penal em razão do paradeiro ignorado da ora denunciada.
Dos autos sobejam indícios de autoria e a materialidade dos fatos está calcada na prova oral e no auto de apresentação e apreensão .
Deixa o MPPE de apresentar proposta de transação penal pela razão de que o denunciado possui em seu desfavor processos criminais., tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001030-47.2021.8.17.3280, que tramita no Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una, situada no Av Dr.
Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): NAIN ZULMIRA DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, RAMON IURY ALVES DE AMORIM, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça SÃO BENTO DO UNA, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/02/2025 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 10:49
Recebidos os autos
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05/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/05/2024 12:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:56
Mandado devolvido ratificada a liminar
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19/02/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 09:15
Mandado enviado para a cemando: (São Bento do Una 2ª Vara Cemando)
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16/02/2024 09:15
Expedição de Mandado (outros).
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16/02/2024 09:09
Alterado o assunto processual
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16/02/2024 09:08
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/01/2024 13:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:03
Recebida a denúncia contra NAIN ZULMIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*39-12 (AUTOR(A) DO FATO)
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30/12/2023 20:04
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:38
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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16/08/2023 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2023 03:10
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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05/07/2023 15:37
Mandado devolvido ratificada a liminar
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05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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26/06/2023 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 21:04
Mandado enviado para a cemando: (São Bento do Una 2ª Vara Cemando)
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26/06/2023 21:04
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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26/06/2023 21:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/06/2023 20:59
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 11:10, 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una.
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26/06/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 08:01
Recebidos os autos
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10/08/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
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28/07/2022 01:29
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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25/07/2022 00:15
Expedição de intimação.
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08/04/2022 14:00
Recebidos os autos
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08/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Julgamento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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