TJPE - 0003718-60.2024.8.17.3220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0003718-60.2024.8.17.3220 AUTOR(A): MARIA DIVA DA SILVA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
No último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Salgueiro, data da movimentação.
José Gonçalves de Alencar Juiz de Direito -
06/02/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2024 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 08:48
Conclusos 5
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04/12/2024 13:53
Conclusos 6
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04/12/2024 13:53
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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