TJPE - 0000441-47.2023.8.17.3260
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Maria da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:57
Audiência de instrução realizada conduzida por TOMAS CAVALCANTI NUNES AMORIM em/para 27/02/2025 11:57, Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista.
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24/02/2025 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 03:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 11:54
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista.
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF.
RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen.
Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000441-47.2023.8.17.3260 AUTOR(A): EDITE TERCINA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Despacho comum aos seguintes demandados/processos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 0000840-76.2023.8.17.3260 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 0000841-61.2023.8.17.3260 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 0000439-77.2023.8.17.3260 BANCO BRADESCO S/A 0000437-10.2023.8.17.3260 BANCO BRADESCO S/A 0000868-44.2023.8.17.3260 BANCO BRADESCO S/A 0000839-91.2023.8.17.3260 BANCO FICSA S/A. 0000440-62.2023.8.17.3260 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 0000438-92.2023.8.17.3260 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 0000869-29.2023.8.17.3260 BANCO OLE CONSIGNADO 0000436-25.2023.8.17.3260 BANCO PAN S/A 0000435-40.2023.8.17.3260 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 0000434-55.2023.8.17.3260 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 0000441-47.2023.8.17.3260 Vistos etc.
Requerimentos de realização de perícia grafotécnica.
Partindo do pressuposto amplamente estabelecido na jurisprudência dos Tribunais Superiores, de que o magistrado é o destinatário da prova, indefiro os requerimentos de realização de perícia grafotécnica formulados exclusivamente pela parte autora, tendo em vista que, conforme estabelecido em decisão anterior, incumbe à instituição financeira demandada demonstrar a existência e a validade da contratação.
Quanto ao pedido formulado pela instituição financeira, ancorado no mesmo entendimento, entendo que a valoração da prova documental no caso concreto não exige esclarecimentos adicionais do expert, sendo plenamente possível a este magistrado avaliá-la sem conhecimentos técnicos específicos.
Designação de audiência concentrada de instrução e julgamento.
Considerando que a parte autora figura no polo ativo de diversas demandas cuja controvérsia cinge-se à existência e validade da contratação de produto/serviço bancário, designo para o dia 25/02/2025, às 11:30h, a realização de AUDIÊNCIA CONCENTRADA de instrução e julgamento a ser realizada no Fórum de Santa Maria da Boa Vista, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandante, em virtude de requerimento formulado pela partes autora em alguns dos feitos acima elencados, e de ofício nos demais.
Ficam as partes advertidas de que as alegações finais serão colhidas em audiência.
Destaco que assim o faço objetivando conferir celeridade e eficácia à tramitação processual, já que a colheita do depoimento pessoal da autora numa só assentada otimizará a tramitação de todos os feitos acima listados.
Fica facultado às partes/testemunhas a participação da audiência através de videoconferência através do aplicativo CISCO WEBEX (https://tjpe.webex.com/meet/tomas.cavalcanti), caso os participantes disponham de meios tecnológicos adequados, devendo os interessados contatar, com antecedência, a secretaria para obter as orientações necessárias para viabilizar a participação.
Em caso de intimação via oficial de justiça, colete durante a realização do ato os telefones celulares da parte/testemunha.
Serve o presente como mandado/ofício.
STA MARIA B VISTA, data da assinatura eletrônica.
TOMÁS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz Substituto -
03/02/2025 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:56
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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11/11/2024 20:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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11/11/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 06:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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18/10/2024 11:19
Expedição de citação (outros).
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18/10/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:24
Juntada de Petição de providência
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04/07/2023 06:25
Juntada de Petição de providência
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20/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 18:49
Conclusos para decisão
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23/04/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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