TJPE - 0000612-33.2020.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000612-33.2020.8.17.2670 EXEQUENTE: FRANCO-BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXECUTADO(A): EDUARDO JORGE LEITE *71.***.*50-47 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187961718, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA (com força de Mandado/Ofício) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID nº 126749673) interposto por FRANCO BACHOT IND.
E COM.
DE MÓVEIS LTDA, alegando a existência de omissão na sentença de ID nº 126383103, ao argumento de que esta não se manifestou sobre o desbloqueio de valores via Sisbajud e pagamento de eventuais custas pelo executado.
Certidão informando que o embargado não está representado por advogado (ID nº 158174905). É o relatório.
DECIDO.
Sem maiores delongas, verifica-se que a sentença preconiza, EXPRESSA E CLARAMENTE que “...Custas remanescentes pelo executado nos termos do acordo (cláusula nº 7), salvo se beneficiário da justiça gratuita, cuja cobrança ficará suspensa, conforme art. 98, § 3º, do CPC.” E, ainda, “...Após o trânsito em julgado, proceda-se a secretaria ao desbloqueio do valor bloqueado conforme ID nº 125550735, anexando aos autos o respectivo comprovante.” Sendo assim, não há como acolher o pleito, uma vez que na sentença proferida não verifico a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, impondo-se rejeitar o pedido.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1.022, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos, dada a inexistência da contrariedade alegada, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem condenação em honorários advocatícios.
P.R.I." GRAVATÁ, 5 de fevereiro de 2025.
ABNER DA COSTA MANSUR Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:24
Conclusos para o Gabinete
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17/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
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11/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:01
Conclusos para o Gabinete
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28/02/2023 09:59
Juntada de Petição de requerimento
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24/02/2023 14:54
Homologada a Transação
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23/02/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:13
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:58
Expedição de intimação.
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29/07/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
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23/03/2022 11:21
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 08:12
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE LEITE *71.***.*50-47 em 07/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 08:54
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 10:59
Mandado enviado para a cemando: (Palmares Cemando)
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31/01/2022 10:59
Expedição de citação.
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20/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:26
Conclusos para decisão
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23/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 11:45
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá 2ª Vara Cível Cemando)
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25/02/2021 11:45
Expedição de citação.
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25/02/2021 11:01
Expedição de intimação.
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08/10/2020 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 20:49
Conclusos para despacho
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06/08/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 10:28
Expedição de intimação.
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29/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 17:37
Conclusos para decisão
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27/07/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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