TJPE - 0021919-48.2023.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:54
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0021919-48.2023.8.17.2990 AUTOR(A): AFRA MARIA DE ANDRADE CURADOR(A): JEANNE AMALIA DE ANDRADE VIEIRA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) inteiro teor da Decisão de ID 205676342, conforme segue transcrito abaixo: "1.
Quanto a alegada fraude perpetrada pela cooperativa Sanlife em decorrência de suposto superfaturamento, já foi determinada na decisão de ID nº a realização de perícia a fim de se analisar os custos decorrente do tratamento em home care fornecido à parte autora, pelo que resta predicado o pedido de realização de perícia formulado pela ré na petição de ID nº 202765234. 2.
Indefiro o pedido da ré, formulado na petição de ID nº 202765234, para que seja determinada à parte autora a juntada de relatórios médicos, notas fiscais e demais comprovantes que demonstrem a efetiva prestação dos serviços alegados, tendo em vista que ficará a cargo do perito judicial solicitar a documentação que considere necessária e pertinente para a realização da perícia. 3.
No que se refere aos pedidos da parte ré para que seja indeferido o pedido de bloqueio e liberação de valores em favor da prestadora de serviço Sanlife e para que a continuidade do tratamento da autora se dê sob responsabilidade da rede da operadora HAPVIDA, formulados na petição de ID nº 202765234, esclareço que apesar de estar claramente demonstrado nos autos que a operadora de saúde ré se recusou a fornecer o tratamento domiciliar (home care) da parte autora, seja por rede própria ou por empresa terceirizada, em inaceitável descumprimento à ordem judicial constante nas decisões de ID’s números 141207588, 144551629 e 196756569, visto que foi negado provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela ré (ID nº 167078201), resolvo postergar a apreciação do pedido de bloqueio e liberação de valores em favor da prestadora de serviço Sanlife, bem como concedo o prazo de 3 (três) dias úteis para a operadora de saúde demandada fornecer o serviço de home care 24 horas prestado à autora, em substituição a cooperativa Sanlife, nos termos do laudo médico de ID nº 167078199 subscrito pela médica assistente da autora que solicitou o Home Care, Dra.
Terezinha Maranhão, e conforme prescrição médica de ID nº 196561565 para ampliação do tratamento domiciliar (home care) de 12h para 24h, já deferido na decisão de ID nº 200176046.
Sendo assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ciência desta decisão, em substituição a Sanlife, fornecer à parte autora o tratamento home care de 24 horas, seja por rede própria ou por empresa terceirizada, nos termos do laudo médico de ID nº 167078199 e conforme prescrição médica de ID nº 196561565, sob pena do serviço continuar sendo prestado pela empresa Sanlife. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte demandada quanto ao cumprimento da presente decisão, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio e liberação de valores em favor da prestadora de serviço Sanlife. 5.
Intime-se novamente o perito, desta vez por meio de Oficial de Justiça, para informar se aceita o encargo e em se manifestando positivamente, apresentar proposta de honorários, com justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 465, §2º do CPC), conforme determinado na decisão de ID nº 200176046. 6.
Dê-se ciência à Representante do Ministério Público (art. 178, II, do CPC). 7.
Cumpra-se com urgência.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível, servirá como mandado.
Intime-se.
Olinda, 29 de maio de 2025.
Juíza de Direito" OLINDA, 29 de maio de 2025.
LAYS NUNES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 16:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/05/2025 16:18
Expedição de Mandado (outros).
-
29/05/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 16:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/05/2025 16:02
Expedição de Mandado (outros).
-
29/05/2025 15:29
Outras Decisões
-
29/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
-
15/04/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 10:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 09:48
Dados do processo retificados
-
12/04/2025 09:47
Alterada a parte
-
12/04/2025 09:47
Processo enviado para retificação de dados
-
12/04/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
07/04/2025 09:03
Outras Decisões
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
-
02/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
02/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
02/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES MACHADO DIAS em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 07:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 07:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0021919-48.2023.8.17.2990 AUTOR(A): AFRA MARIA DE ANDRADE CURADOR(A): JEANNE AMALIA DE ANDRADE VIEIRA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA OLINDA, 21 de março de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 198281674.
OLINDA, 21 de março de 2025.
LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
21/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
21/03/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:46
Dados do processo retificados
-
21/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:44
Alterada a parte
-
21/03/2025 12:43
Processo enviado para retificação de dados
-
21/03/2025 12:43
Dados do processo retificados
-
21/03/2025 12:42
Processo enviado para retificação de dados
-
21/03/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 12:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/03/2025 12:37
Expedição de Mandado (outros).
-
21/03/2025 11:45
Deferido em parte o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (RÉU)
-
19/03/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0021919-48.2023.8.17.2990 AUTOR(A): AFRA MARIA DE ANDRADE CURADOR(A): JEANNE AMALIA DE ANDRADE VIEIRA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA OLINDA, 12 de março de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 196756569 .
OLINDA, 12 de março de 2025.
SUELDON SALES DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/03/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 10:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/03/2025 10:44
Expedição de Mandado (outros).
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/02/2025 09:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0021919-48.2023.8.17.2990 AUTOR(A): AFRA MARIA DE ANDRADE CURADOR(A): JEANNE AMALIA DE ANDRADE VIEIRA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 149669331, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Considerando que há contestação e réplica nos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem se têm interesse na realização de audiência de conciliação, uma vez que a matéria versada nos autos comporta transação, nos termos do art. 139, V do CPC.
Do contrário, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e a respectiva finalidade.
Para tanto, devem as partes ser advertidas que o silêncio será interpretado como desinteresse em conciliar e/ou em produzir provas além das que já constam nos autos. (...)" OLINDA, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/02/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/01/2025 17:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
-
24/01/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:06
Conclusos cancelado pelo usuário
-
10/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:51
Conclusos 5
-
10/12/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 12:54
Conclusos 6
-
28/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/11/2024 03:03
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 04:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
-
31/10/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 09:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:56
Dados do processo retificados
-
24/10/2024 09:56
Processo enviado para retificação de dados
-
18/10/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 10:47
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (RÉU)
-
14/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:35
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:58
Expedição de Alvará.
-
05/09/2024 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 18:57
Dados do processo retificados
-
05/09/2024 18:57
Processo enviado para retificação de dados
-
05/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:15
Deferido em parte o pedido de AFRA MARIA DE ANDRADE - CPF: *79.***.*43-53 (AUTOR(A))
-
19/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS EM SAUDE LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
-
07/08/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
29/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/07/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:34
Expedição de Alvará.
-
19/07/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/07/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 11:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/07/2024 11:46
Expedição de Mandado (outros).
-
19/07/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 11:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/07/2024 11:26
Alterada a parte
-
19/07/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/07/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2024 07:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:51
Outras Decisões
-
17/06/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:51
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/04/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 00:36
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:41
Expedição de Alvará.
-
27/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/03/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/03/2024 09:55
Juntada de documento
-
08/03/2024 12:13
Outras Decisões
-
23/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:35
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:34
Expedição de Alvará.
-
31/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/01/2024 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 18:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/01/2024 17:22.
-
09/01/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 09:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
08/01/2024 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 09:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/12/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:29
Decorrido prazo de DANIELLE COSTA DO AMARAL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 02:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:31
Conclusos cancelado pelo usuário
-
04/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 07:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:58
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 08:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/11/2023 08:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/10/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:04
Conclusos cancelado pelo usuário
-
25/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:00
Expedição de intimação (outros).
-
10/10/2023 12:00
Expedição de intimação (outros).
-
10/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:54
Dados do processo retificados
-
10/10/2023 11:53
Processo enviado para retificação de dados
-
06/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:31
Decorrido prazo de CEMANDO RECIFE em 22/09/2023 12:00.
-
25/09/2023 16:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/09/2023 12:00.
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:18
Decorrido prazo de AFRA MARIA DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 12:49
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/09/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/09/2023 10:36
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 10:36
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/09/2023 10:21
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 10:14
Expedição de intimação (outros).
-
17/09/2023 09:49
Outras Decisões
-
15/09/2023 14:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:10
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
06/09/2023 16:21
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
04/09/2023 16:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/08/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
17/08/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 09:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/08/2023 09:15
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
17/08/2023 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/08/2023 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Elementos de prova\Perícia • Arquivo
Elementos de prova\Perícia • Arquivo
Elementos de prova\Perícia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021755-59.2018.8.17.2990
Marta Genuino da Silva
Municipio de Olinda
Advogado: Denia Carla Berenguer dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/06/2018 13:02
Processo nº 0004220-94.2024.8.17.3350
Acm Alimentos LTDA
Ademir Batista dos Santos Junior
Advogado: Joaquim Leite Pereira Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/12/2024 11:21
Processo nº 0000039-78.2022.8.17.4980
Delegacia de Plantao de Nazare da Mata
Jonata da Silva Pereira
Advogado: Jose Roberto de Andrade Belarmino
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/01/2022 08:36
Processo nº 0082617-14.2022.8.17.2001
Laurinaldo Lourenco de Andrade
Estado de Pernambuco
Advogado: Wesley Vinicius Alves de Santana
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/07/2022 15:10
Processo nº 0082617-14.2022.8.17.2001
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Laurinaldo Lourenco de Andrade
Advogado: Wesley Vinicius Alves de Santana
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/04/2025 11:23