TJPE - 0007346-36.2024.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAMILO RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
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09/06/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 12:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAMILO RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0007346-36.2024.8.17.3130 EMBARGANTE: MARIA JOSE CAMILO RIBEIRO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL PETROLINA, 6 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte embargante intimada do inteiro teor da Decisão de ID 189578542.
DECISÃO: "Vistos, etc ...
Quanto ao pedido de reconsideração, indefiro, considerando que houve recolhimento das custas, demonstrando capacidade de arcar com as despesas do processo.
Em relação à designação da audiência, evidente o erro material.
Desta forma, dou parcial provimento aos embargos para tão somente constar o seguinte trecho: "designe-se audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina (CEJUSC), localizado na Rua São Francisco, nº 549, bairro Atrás da Banca, nesta Comarca, em data a ser designada pela secretaria do juízo".
Cumpra-se as demais disposições de ID 175857780.
Designe-se audiência de conciliação.
P.R.I.
PETROLINA, 28 de novembro de 2024.
Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito".
PETROLINA, 6 de fevereiro de 2025.
DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/02/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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31/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos (outros)
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15/07/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:22
Juntada de Petição de embargos (outros)
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08/05/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/04/2024 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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