TJPE - 0001745-72.2024.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:18
Juntada de Petição de resposta preliminar
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22/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2025 13:49
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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22/07/2025 13:49
Expedição de citação (outros).
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22/07/2025 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:39
Recebida a denúncia contra JOAO HIAGO DE MELO RODRIGUES - CPF: *32.***.*93-36 (INVESTIGADO(A))
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18/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Promotor de Justiça de Afrânio em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 19:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2025 19:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 13:57
Audiência preliminar não-realizada conduzida por RODRIGO ALMEIDA LEAL em/para 30/04/2025 13:56, Vara Única da Comarca de Afrânio.
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22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO HIAGO DE MELO RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 15:59
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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13/03/2025 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 15:39
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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13/03/2025 15:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO HIAGO DE MELO RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:14
Decorrido prazo de Promotor de Justiça de Afrânio em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:17
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 09:06
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 09:10, Vara Única da Comarca de Afrânio.
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08/02/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0001745-72.2024.8.17.2120 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AFRÂNIO INVESTIGADO(A): JOAO HIAGO DE MELO RODRIGUES DESPACHO / DECISÃO Vistos, Trata-se de apresentação de proposta de Acordo de Não persecução penal em favor de João Hiago de Melo Rodrigues, por supostamente incorrerem no tipo previsto no art. 303, do CTB.
Consta que em 24.08.2024, o réu colidiu com a motocicleta que trafegava em outro indivíduo, que também estava na direção de um veículo automotor, resultando lesões em ambos. É o relatório.
A audiência homologatória consiste em formalidade obrigatória decorrente de expressa determinação legal.
Por essa razão, impõe-se a sua realização, a fim de resguardar os direitos do autor do fato, sobretudo no que diz respeito ao devido processo legal.
Ex positis, designo audiência de homologação de acordo de não-persecução penal para o dia 29.04.2025, às 09h10min, de forma semipresencial, na sala de audiências deste Fórum e/ou por videoconferência.
O autor do fato e seu(ua) defensor(a) poderão, se desejarem, participar por videoconferência deverão acessar a sala de audiência virtual do Aplicativo Cisco Webex, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aa522340e3a9c44d1898b5643195ab2b3%40thread.tacv2/1721826946448?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22e047ba3b-b761-492a-92e1-8d1a62087e22%22%7d Intime-se o autor do fato, pessoalmente, cientificando-o da necessidade de comparecer acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado advogado(a) dativo(a)/Defensor(a) Público(a).
Expedientes necessários.
Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica].
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal -
06/02/2025 16:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:09
Alterada a parte
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06/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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