TJPE - 0000507-48.2025.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de parecer (outros)
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14/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 10:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 10:26
Alterada a parte
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02/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:41
Decorrido prazo de DESTINATÁRIO DO OFÍCIO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000507-48.2025.8.17.2810 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA, P.
M.
A.
D.
S.
REQUERIDO(A): JOAO LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192733630, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária Nomeio inventariante o(a) ora requerente, Sr.
LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA, para exercer o múnus da inventariança, com o qual assumirá o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, exercendo a função de administrador provisório dos bens do espólio e a responsabilidade pelas obrigações e direitos previstos no art. 617 do CPC.
Devendo a inventariante, após o termo ser confeccionado pela Diretoria de Família, imprimir, assinar, digitalizar e juntar aos autos o termo.
Cite-se o herdeiro não representado MICHAEL WILLAMS DA SILVA, residente à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 180, A, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes - PE - CEP: 54280-490, telefone 81-9 8412-3446.
Não consta nos autos, que o bem imóvel declarado possui documento idôneo em nome do falecido.
A ação de inventário visa relacionar, descrever, avaliar e partilhar os bens deixados pelo autor da herança aos seus sucessores, recolhidos os tributos devidos.
De acordo com o art. 357, I, CPC, ao autor é imposto o ato de provar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo-lhe, provar a matéria fática que traz em sua peça inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo.
No caso dos autos, não trouxe prova mínima da propriedade ou posse do bem em nome do falecido.
Por fim, determino a exclusão do bem imóvel, residencial localizada na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 109, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.280-490; pois não consta documento que comprove a propriedade ou a posse do falecido, devendo ser objeto de sobrepartilha caso seja provado, por documentos ou em demanda cível perante o juízo competente que pertencia ao falecido, fica resguardado o direito da Fazenda Pública para posterior cobrança dos impostos pertinentes.
Assim, permanecerá no arrolamento as Verbas trabalhistas, cujo processo tramita na 21ª Vara de Trabalho do Recife – Processo nº 0001204-86.2024.5.06.0021, cuja verba rescisória totaliza o montante de R$ 5.593,74 uma vez que está comprovando em razão da Ação em nome do falecido.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
07/02/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 12:57
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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07/02/2025 12:57
Expedição de Mandado (outros).
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16/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. M. A. D. S. - CPF: *75.***.*07-03 (REQUERENTE).
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16/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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