TJPE - 0000731-34.2025.8.17.8226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - Jecrc - Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juizado
-
16/05/2025 08:26
Expedição de .
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08/04/2025 20:55
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/04/2025 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
-
10/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0000731-34.2025.8.17.8226 AUTOR(A): EVERLEIDY DE SOUSA BARBOSA MALAQUIAS RÉU: COMPESA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ( Despacho/Decisão sem Audiência) Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima.
FICA TAMBÉM A PARTE DEMANDADA INTIMADA DO TEOR DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO.
DESPACHO "A parte autora manifestou desinteresse pela realização de audiência.
Diante disso cancele-se a assentada por meio do sistema de videoconferência.
Cite-se o demandado para apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis, caso ainda não tenha se manifestado.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das preliminares e documentos que, porventura, acompanhem a peça de defesa.
Por derradeiro, façam-me os autos conclusos para sentença." Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017: Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25012815590482500000188761566 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PETROLINA, 7 de fevereiro de 2025.
SIMONE COSTA VERAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: COMPESA DJEN Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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