TJPE - 0096513-56.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 08:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
01/07/2025 08:12
Expedição de citação (outros).
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 22:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
29/04/2025 22:12
Expedição de citação (outros).
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24/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 23:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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05/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096513-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RÉU: VIVIANNE BARRETO OLIVEIRA DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 21 de março de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 03:57
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 18:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/02/2025 18:47
Expedição de citação (outros).
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17/02/2025 02:11
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0096513-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RÉU: VIVIANNE BARRETO OLIVEIRA DE MENEZES Despacho com Força de Mandado Decisão ID 184568936 – reconhecimento da competência (prevenção), deferida a expedição de Mandado de Pagamento, antes da oitiva da parte contrária, conforme possibilita o art. 9º, parágrafo único, inciso III, do CPC, indeferimento de Mandado no endereço AV VISCONDE DE JEQUITINHONHA, 2390, BOA VIAGEM, RECIFE/PE, CEP 51.030-020.
Consulta ao processo nº 0030771-84.2024.8.17.2001.
Mandado de Pagamento no endereço AV VISCONDE DE JEQUITINHONHA, 2390, BOA VIAGEM, RECIFE/PE, CEP 51.030-020, com diligência negativa pelo motivo: “No local, fui recebido pelo Sr.
Ricardo Rodrigues da Silva, que se identificou como agente de portaria e informou que a demandada mudou do apto. 402 há mais de 01 ano, não residindo atualmente ali nenhum familiar dela.
Ademais, o referido funcionário do condomínio não soube fornecer novo endereço ou número telefônico da destinatária do mandado” (ID 170168098).
Petitório do autor ID 185500774 – indicou endereços R GILVANDRO SOARES, Nº 696, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE, CEP 51.170-350, telefones (81) 99212-8478/ (81) 99913-9209.
Os autos vieram conclusos.
Assim, determino que a Diretoria Cível providencie o seguinte: 1.
Expeça-se Mandado de Pagamento no endereço R GILVANDRO SOARES, Nº 696, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE, CEP 51.170-350, e/ou por meio eletrônico telefones (whatsapp) (81) 99212-8478/ (81) 99913-9209, a fim de que a parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 701 do CPC), adote uma das seguintes providências: a) Oferecer Embargos Monitórios (art. 702 do CPC); b) Pagar o débito de R$ 24.778,41 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), com os acréscimos legais até o efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Não oferecendo embargos e não realizado o pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, com fulcro no art. 701, §2º, do CPC. 2.
Em caso de embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar, conforme artigo 702, §5º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
Em caso de acordo extrajudicial/ desistência, retornem para minutar sentença homologatória.
A cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível do 1º (primeiro) Grau, servirá como Mandado.
Recife/PE, 13 de fevereiro de 2025.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular -
13/02/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:46
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 21:36
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:39
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:07
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
-
18/09/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
17/09/2024 19:42
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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17/09/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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12/09/2024 13:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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12/09/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 8ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 31ª Vara Cível da Capital
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29/08/2024 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2024 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 11:10
Declarada incompetência
-
27/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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