TJPE - 0008200-05.2011.8.17.0990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:54
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
24/07/2025 14:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 21:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/06/2025 10:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 31822675 Processo nº 0008200-05.2011.8.17.0990 HERDEIRO(A): FABIO RICARDO BATISTA DA SILVA, JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO INVENTARIADO: JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA DESPACHO 1.
Cuida-se de procedimento de inventário referente ao espólio de José Fernando Batista da Silva, no qual foi designada audiência de conciliação para o dia 30/05/2025 (cf.
IDs 198282452 e 166593545), não realizada em razão da petição de ID 204793554 (cf.
ID 205782361). 2.
Embora alegue o herdeiro Fábio Ricardo Batista da Silva que o arquivamento provisório obstaria o prosseguimento do feito (cf.
Id. 204793554), é praxe o CEJUSC, após a designação da audiência e a intimação das partes, proceder, até que aquela se realize, ao arquivamento provisório dos autos. 3.
Por sua vez, ante o falecimento da herdeira Júlia Elizabeth Batista da Silva (cf.
ID 165165319), intimem-se os herdeiros habilitados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foi processado o respectivo inventário e se subsiste o interesse na audiência de conciliação. 4.
Ressalte-se que os processos em que houver autocomposição terão prioridade na tramitação e na análise, nos termos do art. 12, § 2º, I, do CPC. 5.
Intimem-se.
OLINDA, maio de 2025 Rafael Cavalcanti Lemos Juiz de Direito -
02/06/2025 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda)
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30/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:53
Processo Desarquivado
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2025 03:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Olinda. (Origem:Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda)
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06/05/2025 09:02
Apensado ao processo 0008579-03.2024.8.17.2990
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06/05/2025 08:52
Desapensado do processo 0008579-03.2024.8.17.2990
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06/05/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:25
Alterada a parte
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06/05/2025 07:20
Alterada a parte
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06/05/2025 07:15
Alterada a parte
-
06/05/2025 07:08
Alterada a parte
-
05/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA MAGALI DUQUES DE SOARES em 01/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO em 01/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0008200-05.2011.8.17.0990 INVENTARIANTE: NORMA MARIA BATISTA DA SILVA HERDEIRO(A): FABIO RICARDO BATISTA DA SILVA, JULIA ELIZABETH BATISTA DA SILVA, JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO INVENTARIADO: JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198282452, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1.
Inventário do espólio de JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA. 2.
Ante o certificado no Id. 166593536, apensem-se os presentes autos aos (autos) do inventário nº 0008579-03.2024.8.17.2990 (espólio de Norma Maria Batista da Silva), em razão de cujo curso (art. 337, § 3°, do CPC) indefiro o pedido de cumulação de inventários (cf. item 1 da petição de Id. 197096787). 3.
José Fernando Batista da Silva Filho já se encontra habilitado nos autos (cf.
Id. 194489832). 4.
Havendo pedido de realização de audiência de autocomposição (cf. item 2 da petição Id 197096787), com amparo no art. 840 do CC e nos arts. 3°, §§ 2° e 3°, e 139, V, ambos do CPC, designe a secretaria audiência de autocomposição no Cejusc por meio da plataforma virtual do TJPE. 5.
Intimem-se o inventariante, o cônjuge supérstite e os herdeiros por meio de seus representantes processuais (DJEN). 6.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca.
OLINDA, março de 2025 Rafael Cavalcanti Lemos Juiz de Direito" OLINDA, 21 de março de 2025.
VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
21/03/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:56
Alterada a parte
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12/03/2025 16:58
Apensado ao processo 0008579-03.2024.8.17.2990
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12/03/2025 16:58
Desapensado do processo 0008579-03.2024.8.17.2990
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11/03/2025 13:15
Decorrido prazo de NORMA MARIA BATISTA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:15
Decorrido prazo de JULIA ELIZABETH BATISTA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 07:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 03:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0008200-05.2011.8.17.0990 INVENTARIANTE: NORMA MARIA BATISTA DA SILVA HERDEIRO(A): FABIO RICARDO BATISTA DA SILVA, JULIA ELIZABETH BATISTA DA SILVA, JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO Advogado(s) do reclamante: ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, ENIVAL BARBOSA DA SILVA, DOMINGOS SÁVIO VIEIRA MENDES, LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSE FERNANDO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) herdeiras, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 192657413.
OLINDA, 5 de fevereiro de 2025.
ANELISE CARLA DE LIRA MENDES SILVA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/02/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:25
Apensado ao processo 0008579-03.2024.8.17.2990
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20/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 22:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - ICD em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:23
Decorrido prazo de ENIVAL BARBOSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:23
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:23
Decorrido prazo de DOMINGOS SÁVIO VIEIRA MENDES em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/11/2024 16:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/11/2024 21:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
29/10/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 14:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/10/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ENIVAL BARBOSA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA MAGALI DUQUES DE SOARES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:37
Decorrido prazo de DOMINGOS SÁVIO VIEIRA MENDES em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
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25/09/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 16:27
Alterada a parte
-
10/09/2024 01:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:10
Conclusos para o Gabinete
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06/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SÁVIO VIEIRA MENDES em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/07/2024 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:27
Alterada a parte
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24/07/2024 08:24
Alterada a parte
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28/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:43
Juntada de documentos
-
09/04/2024 07:41
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:57
Juntada de documentos
-
08/04/2024 12:56
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:55
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:54
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:53
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:25
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:24
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:23
Juntada de documentos
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08/04/2024 12:20
Juntada de documentos
-
08/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2011
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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