TJPE - 0001151-31.2015.8.17.0970
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Moreno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:08
Decorrido prazo de A F DE LISBOA SANTOS - ME em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:08
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:29
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
12/06/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0001151-31.2015.8.17.0970 EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.
EXECUTADO(A): A F DE LISBOA SANTOS - ME DESPACHO A falta de bens penhoráveis e ausência de localização do devedor são motivos para a suspensão da execução extrajudicial, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, que prevê competir ao juiz a suspensão do curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, não correndo, nesses casos, o prazo de prescrição.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 921, §1º, do CPC, determino a suspensão do curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, desde logo, determino o arquivamento provisório do processo. 5 (cinco) anos após o arquivamento provisório, sem desarquivamento dos autos, determino a intimação de ambas as partes para se manifestarem acerca de eventual incidência da prescrição intercorrente.
Arquive-se na forma da PC n. 29/2019 e PC n. 03/2021.
MORENO, 9 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:04
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
17/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA DE LISBOA SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/02/2025 09:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de A F DE LISBOA SANTOS - ME em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
11/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0001151-31.2015.8.17.0970 EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.
EXECUTADO(A): A F DE LISBOA SANTOS - ME DESPACHO 05 dias para o recolhimento das custas processuais.
Em caso positivo, cumpra-se o despacho do ID n. 126042582 no endereço retro indicado.
MORENO, 6 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:43
Conclusos 5
-
29/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 10:31
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
-
11/09/2024 10:31
Expedição de Mandado (outros).
-
31/07/2024 03:07
Decorrido prazo de A F DE LISBOA SANTOS - ME em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:01
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
26/07/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:24
Conclusos para o Gabinete
-
18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:24
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0001151-31.2015.8.17.0970 EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.
EXECUTADO(A): A F DE LISBOA SANTOS - ME DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pesquisa de endereço positiva apenas pelo sistema INFOJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para expedição do mandado, conforme Provimento n° 2, de 10/03/2022 c/c Nota Técnica nº 001/2022.
Efetuado o pagamento das custas, expeça-se mandado, conforme estabelecido em despacho de id.126042582 Em caso de diligência frutífera, aguarde-se o decurso do prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença Cumpra-se.
Moreno/PE,11 de junho de 2024.
FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE Juiz de Direito lgm -
11/06/2024 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:08
Conclusos para o Gabinete
-
30/04/2024 01:57
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:32
Conclusos para o Gabinete
-
27/03/2024 00:56
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:47
Conclusos para o Gabinete
-
12/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/07/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
05/06/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 12:36
Mandado enviado para a cemando: (Paudalho Varas Cemando)
-
01/06/2023 12:36
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
02/05/2023 09:43
Expedição de Certidão de migração.
-
16/03/2023 08:55
Alterado o assunto processual
-
15/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:56
Conclusos para o Gabinete
-
15/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:28
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno. (Origem:Central de Agilização Processual)
-
28/10/2022 12:03
Outras Decisões
-
28/10/2022 11:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 20:38
Conclusos para o Gabinete
-
11/08/2022 14:13
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Moreno)
-
11/08/2022 14:13
Conclusos cancelado pelo usuário
-
08/12/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 20:53
Conclusos para o Gabinete
-
09/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 16:33
Expedição de intimação.
-
16/07/2021 08:30
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018776-12.2014.8.17.0001
Giselli da Rocha Carvalho
Ordem Religiosa Sao Francisco de Paula
Advogado: Ricardo Nogueira Souto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/03/2014 00:00
Processo nº 0024365-15.2023.8.17.3090
Ricardo Luis Torres
Banco do Brasil
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2023 16:55
Processo nº 0009948-26.2023.8.17.2001
Eliane Leal de Castilhos
Banco do Brasil SA
Advogado: Anna Tallyta Bione de SA Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/02/2023 15:06
Processo nº 0005627-74.2020.8.17.8201
Santa Rosa Madeiras - Eireli - EPP
Construtora Conic Souza Filho LTDA
Advogado: Ivan Ferreira Gomes Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/02/2020 18:52
Processo nº 0001841-84.2024.8.17.2218
Severina Ramos da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Daniel Candido de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/06/2024 08:56