TJPE - 0000169-92.2022.8.17.3420
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:48
Publicado Sentença (Outras) em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de RITA ANTONIA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 03:21
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
22/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:20
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO ALVIM MIRANDA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira Processo nº 0000169-92.2022.8.17.3420 AUTOR(A): RITA ANTONIA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tabira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial transcrito abaixo: "Sem necessidade de nova conclusão, com a juntada da resposta, intimem-se as partes sobre o teor do documento, evitando-se, assim, nulidades processuais, devendo elas se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Faculto à autora, no mesmo prazo de sua manifestação, depositar em juízo eventual valor de empréstimo que eventualmente tenha recebido em sua conta bancária, pela ré, ficando advertida que tal conduta ou sua omissão resvalará ao convencimento deste Juízo ao final da ação.
Advirto, ainda, às partes que, sendo positiva a resposta ao item "1", ficam cientificadas que a conclusão após suas manifestações se dará para prolação da sentença, ficando, consequentemente, anunciado de logo o julgamento antecipado da lide. " TABIRA, 6 de fevereiro de 2025.
SANDRA VIRGINIA PINHEIRO EVANGELISTA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 15:36
Juntada de cópia
-
03/02/2025 16:14
Juntada de cópia
-
03/02/2025 07:51
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
03/02/2025 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 11:52
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
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29/01/2025 11:52
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:06
Outras Decisões
-
27/11/2024 22:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 03:56
Conclusos para o Gabinete
-
27/05/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:36
Decorrido prazo de RITA ANTONIA DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2024 14:59
Outras Decisões
-
06/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 05/04/2024 23:59.
-
11/05/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 16:44
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/01/2023 09:42
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/01/2023 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:15
Expedição de citação.
-
11/03/2022 11:15
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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