TJPE - 0006534-02.2019.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 10:22
Outras Decisões
-
25/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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22/07/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/07/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 11:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/07/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/07/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de VALERIA GALVAO FREIRES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de NORMA EUGENIA JARDIM DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Daniel Nejaim Lemos em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO DIAS SPINELLI NETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Luciana Simões Pestana em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Helder Barbosa de Oliveira Filho em 08/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de NORMA EUGENIA JARDIM DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Daniel Nejaim Lemos em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO DIAS SPINELLI NETO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Luciana Simões Pestana em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Helder Barbosa de Oliveira Filho em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0006534-02.2019.8.17.2990 HERDEIRO(A): VANIA GALVAO FREIRES, HERÁCLITO FALCÃO FREIRES JÚNIOR, VERÔNICA CISNEIROS GALVÃO FREIRES INVENTARIANTE: VALERIA GALVAO FREIRES INVENTARIADO: MARCIA CISNEIROS GALVAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206204439 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Valéria Galvão Freires, inventariante do espólio de Márcia Cisneiros Galvão, em face da decisão de ID 205981070, que rejeitou os primeiros embargos opostos à decisão de ID 205117463. 2.
A embargante sustenta que persistiria omissão quanto à possibilidade de o juízo do inventário determinar, diretamente, a averbação da propriedade em nome da inventariada, a abertura de matrícula do imóvel e a retificação de registro de óbito, com fundamento na existência de título judicial. 3.
Entretanto, a questão já foi expressamente enfrentada na decisão de ID 205117463, que atribuiu à inventariante, no exercício regular de suas funções (art. 618, I, do CPC), a responsabilidade por promover, nas esferas administrativas e/ou judiciais competentes, as diligências necessárias à regularização patrimonial, inclusive com fundamento no art. 195 da Lei nº 6.015/1973. 4.
A parte ora embargante busca, com os presentes embargos, rediscutir matéria já decidida de forma fundamentada, o que não se coaduna com a natureza dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). 5.
Ademais, nos termos do art. 507 do CPC, opera-se a preclusão quanto à rediscussão de matéria já decidida, especialmente quando não demonstrada a ocorrência de vícios formais que autorizem o manejo dos aclaratórios.6.
Portanto, à míngua de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, REJEITO os embargos de declaração de ID 206041248, ratificando integralmente os fundamentos das decisões anteriores.7.
Intimem-se.8.
Cumpra-se a decisão de ID 205117463.
A oposição de novos embargos de declaração ensejará a aplicação da multa do art. 77, IV e § 2º, do CPC." OLINDA, 4 de junho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
04/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 11:55
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:16
Decorrido prazo de HERÁCLITO FALCÃO FREIRES JÚNIOR em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
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02/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/06/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0006534-02.2019.8.17.2990 HERDEIRO(A): VANIA GALVAO FREIRES, HERÁCLITO FALCÃO FREIRES JÚNIOR, VERÔNICA CISNEIROS GALVÃO FREIRES INVENTARIANTE: VALERIA GALVAO FREIRES INVENTARIADO: MARCIA CISNEIROS GALVAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205117463, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1.
Inventário do espólio de Márcia Cisneiros Galvão. 2.
Incumbe à inventariante (art. 618, II, do CPC) promover a averbação prévia, no registro de imóveis, da transferência da propriedade em nome da inventariada, conforme dispõe o art. 195 da Lei nº 6.015/1973, adotando, para tanto, as providências administrativas e/ou judiciais necessárias, mediante instauração dos procedimentos cabíveis nas esferas competentes. 3.
Diante disso, indefiro as diligências formuladas pela inventariante no Id. 204599301. 4.
Intimem-se, inclusive a inventariante para que apresente as últimas declarações (art. 636 do CPC), devendo constar exclusivamente os bens, valores e dívidas devidamente comprovados nos autos. 5.
Na hipótese de existência de bens pendentes de regularização, deverá ser procedida a reserva para sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, do CPC. 6.
Tratando-se de direitos disponíveis e sendo as partes maiores e capazes, fica facultada aos herdeiros e à terceira interessada a possibilidade de requerer, de forma expressa, a designação de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 840 do Código Civil e 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, ambos do CPC. 7.
Ressalte-se que os processos em que houver autocomposição entre as partes devem tramitar com prioridade, em consonância com os princípios da celeridade processual e da solução consensual dos litígios, expressamente consagrados nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 4º do CPC.
OLINDA, maio de 2025 Rafael Cavalcanti Lemos Juiz de Direito" OLINDA, 29 de maio de 2025.
VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
29/05/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 04:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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25/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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25/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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20/05/2025 11:06
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 13:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de NORMA EUGENIA JARDIM DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Daniel Nejaim Lemos em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO DIAS SPINELLI NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Helder Barbosa de Oliveira Filho em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Luciana Simões Pestana em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALERIA GALVAO FREIRES em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0006534-02.2019.8.17.2990 HERDEIROS: VANIA GALVAO FREIRES, HERÁCLITO FALCÃO FREIRES JÚNIOR, VERÔNICA CISNEIROS GALVÃO FREIRES INVENTARIANTE: VALERIA GALVAO FREIRES ADVOGADOS: VALERIA GALVAO FREIRES, HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO, LUCIANA SIMÕES PESTANA, DANIEL NEJAIM LEMOS, NORMA EUGENIA JARDIM DE OLIVEIRA, JOAO DIAS SPINELLI NETO INVENTARIADO: MARCIA CISNEIROS GALVAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem da Exma.
Juíza de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, intimo a inventariante e os demais herdeiros através de seus Advogados para se pronunciarem em relação aos Atos Judiciais (Id 190652059 e Id 193143187).
Decisão (Id 193143187) "1.
Inventário do espólio de MARCIA CISNEIROS GALVAO (cf. certidão de óbito de ID 41011736). 2.
A inventariante opôs embargos de declaração alegando "omissões e obscuridades" na decisão de 13.12.2024 (cf.
Id. 190652059). 3.
Consoante o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 4.
Todavia, não é esta a hipótese dos autos, pois a decisão de ID 190652059 embargada não se apresenta contraditória, ou mesmo padece de qualquer vício de omissão, obscuridade ou erro material, que justificasse o manejo dos presentes embargos. 5.
Destarte, o item 3 da decisão embargada (ID 190652059) indeferiu as impugnações apresentadas ao laudo de de Id. 186042463, mantendo a avaliação realizada pela Sra.
Oficiala de Justiça, ante ausência de apresentação pelos impugnantes de "laudo que se contraponha à fé pública de que se reveste a avaliação por oficial de justiça". 6.
Na realidade, o que se verifica nos embargos é a insatisfação da embargante com o conteúdo da decisão (error in judicando); para esse fim há recurso próprio, sendo inadequada a via dos embargos declaratórios. 7.
Diante do exposto, inexistindo qualquer vício de omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada, REJEITO os embargos de declaração de ID 191744218. 8.
Intimem-se. 9.
Cumpra-se o item 5 da decisão de Id 190652059.
Olinda, 23 de janeiro de 2025.
Isabelle Moitinho Pinto, Juíza de Direito." Item 5 da Decisão ( Id 190652059) "5.
Intimem-se, inclusive, para que: A) a inventariante informe (e comprove) o atual estágio de tramitação da ação de nº 0022094-20.2024.8.17.9000, ante o pedido de suspensão do feito (cf.
Id. 180445496); B) a herdeira VANIA GALVAO FREIRES (atual ocupante) informe (A) desde quanto está na posse do imóvel inventariado e (B) o pagamento do IPTU e de outras dívidas do espólio, ante o alegado no Id. 189207721 e o que consta no documento de Id. 189207725.
Olinda, 13 de dezembro de 2024.
Rafael Cavalcanti Lemos, Juiz de Direito." Olinda, 5 de fevereiro de 2025 Ana Apolinario da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
05/02/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 09:50
Embargos de declaração não acolhidos
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22/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:01
Dados do processo retificados
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22/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:52
Alterada a parte
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22/01/2025 12:48
Alterada a parte
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22/01/2025 12:43
Alterada a parte
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22/01/2025 12:41
Processo enviado para retificação de dados
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20/12/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 13:44
Outras Decisões
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10/12/2024 09:04
Conclusos 6
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03/12/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 14:28
Conclusos 5
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30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de VANIA GALVAO FREIRES em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
12/11/2024 19:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/11/2024 19:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
22/10/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 15:30
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
04/09/2024 15:30
Expedição de Mandado (outros).
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/08/2024 15:26
Outras Decisões
-
07/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
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11/06/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/05/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 01:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 10:47
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
25/01/2024 10:47
Expedição de Mandado (outros).
-
09/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:36
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
20/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:00
Juntada de Petição de requerimento
-
12/06/2023 14:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
-
31/05/2023 11:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/05/2023 23:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 16:46
Juntada de Petição de requerimento
-
03/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:07
Juntada de Petição de requerimento
-
27/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:22
Juntada de Petição de requerimento
-
19/11/2022 01:53
Decorrido prazo de VERÔNICA CISNEIROS GALVÃO FREIRES em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:24
Juntada de Petição de requerimento
-
05/11/2022 05:50
Decorrido prazo de VANIA GALVAO FREIRES em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:42
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
22/10/2022 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 06:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
10/10/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 11:48
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
13/09/2022 11:48
Expedição de citação.
-
13/09/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 11:38
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
13/09/2022 11:38
Expedição de citação.
-
13/09/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 11:34
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
13/09/2022 11:34
Expedição de citação.
-
13/09/2022 11:28
Dados do processo retificados
-
13/09/2022 11:22
Processo enviado para retificação de dados
-
13/09/2022 10:59
Expedição de intimação.
-
06/07/2022 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2022 14:50
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2022 12:19
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 07:45
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/03/2022 15:32
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/03/2022 15:26
Juntada de Petição de termo
-
11/03/2022 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 15:45
Juntada de Petição de requerimento
-
09/02/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 01:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2021 01:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2021 00:43
Juntada de Petição de requerimento
-
19/10/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 03:47
Juntada de Petição de requerimento
-
08/10/2021 23:23
Juntada de Petição de outros (petição)
-
08/10/2021 21:49
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/10/2021 21:29
Juntada de Petição de outros (petição)
-
07/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 13:40
Juntada de Petição de outros (petição)
-
05/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:53
Juntada de Petição de outros (documento)
-
05/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:28
Juntada de Petição de outros (documento)
-
01/10/2021 16:17
Juntada de Petição de requerimento
-
27/09/2021 20:32
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 01:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 02:43
Juntada de Petição de requerimento
-
19/07/2021 01:14
Juntada de Petição de requerimento
-
17/06/2021 09:22
Juntada de Petição de requerimento
-
17/05/2021 19:11
Juntada de Petição de outros (petição)
-
16/04/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 02:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 00:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2021 19:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2021 18:51
Juntada de Petição de requerimento
-
31/03/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 10:10
Dados do processo retificados
-
18/03/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 10:07
Processo enviado para retificação de dados
-
18/03/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 10:07
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
18/03/2021 10:07
Expedição de intimação.
-
15/02/2021 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 11:24
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2020 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 09:22
Expedição de intimação.
-
28/04/2019 21:10
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2019 07:58
Juntada de Petição de requerimento
-
08/02/2019 18:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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