TJPE - 0002172-23.2010.8.17.1130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:09
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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03/04/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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18/03/2025 18:48
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:03
Decorrido prazo de COPA FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:03
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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07/02/2025 05:49
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
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07/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0002172-23.2010.8.17.1130 AUTOR(A): IVAN FERREIRA DA SILVA RÉU: COPA FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc., IVAN FERREIRA DA SILVA – ME, qualificado na inicial, através de advogado regularmente habilitado, propuseram AÇÃO MONITÓRIA em face de COPA FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, alegando os fatos e fundamentos de seu direito na petição inicial.
Acostou os documentos.
Intimado o autor para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito, manifestando seu interesse no feito no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme ID 190895885.
Conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
Intimado o autor para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito, manifestando seu interesse no feito no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme ID 190895885.
Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Petrolina-PE, 05 de fevereiro de 2025.
Carlos Fernando Arias Juiz de Direito -
05/02/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 00:18
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:57
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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18/09/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:05
Conclusos para o Gabinete
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22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/04/2024 08:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:57
Dados do processo retificados
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23/01/2024 11:30
Processo enviado para retificação de dados
-
11/01/2024 22:04
Juntada de porte de remessa e retorno
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11/01/2024 22:04
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:04
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:04
Juntada de petição (outras)
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11/01/2024 22:04
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:04
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:04
Juntada de documentos diversos
-
11/01/2024 22:04
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de petição (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de petição (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de mandado (outros)
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de petição (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de petição (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de citação (outros)
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de Certidão (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
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11/01/2024 22:03
Juntada de petição (outras)
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11/01/2024 22:03
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2010
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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