TJPE - 0000280-04.2023.8.17.2980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
12/03/2025 00:46
Decorrido prazo de Promotor de Justiça de Nazaré da Mata em 11/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 03:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000280-04.2023.8.17.2980 AUTOR(A): MUNICIPIO DE NAZARE DA MATA RÉU: GLENIA BENVINDO DE SOUZA, GRUPO DE IDOSOS RENOVACAO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID187066805, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte ré devidamente citada não apresentou contestação, conforme certidão de ID 174182574.
Assim, decreto-lhe a revelia nos termos do art. 344 do CPC.
Dispõe o art. 373, I, do CPC que “o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito”.
Assim: 1.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, declinar se pretende produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-A de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). 2.
Intime-se o Ministério Público para manifestar interesse.
Nazaré da Mata, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito" NAZARÉ DA MATA, 5 de fevereiro de 2025.
CAMILLA SCHETTINI CHIANCA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
05/02/2025 15:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 15:17
Alterada a parte
-
12/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:15
Alterada a parte
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04/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 07:08
Decorrido prazo de GRUPO DE IDOSOS RENOVAÇÃO em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 09:40
Mandado enviado para a cemando: (Nazaré da Mata Vara Única Cemando)
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07/11/2023 09:40
Expedição de Mandado (outros).
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06/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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