TJPE - 0000257-12.2023.8.17.8201
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIS VINICIUS NASCIMENTO FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0000257-12.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: LUIS VINICIUS NASCIMENTO FERREIRA EXECUTADO(A): R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME DESPACHO Em consulta ao SISBAJUD nesta data, constatou-se que a penhora on line restou frustrada por inexistência de saldo nas contas do executado para satisfação da dívida.
Adianto que por celeridade processual realizei pesquisa no RENAJUD tendo localizado dois veículos licenciados em nome do executado, ambos já com restrições, conforme extratos anexos.
Deste modo, determino: 1.
Intime-se o/a exequente para se manifestar sobre o Detalhamento da ordem judicial no SISBAJUD, anexado aos autos, indicando bens penhoráveis, no prazo de dez dias, sob pena de extinção; 2.
Por celeridade e economia processuais, de logo, caso haja indicação de bens penhoráveis, determino seja expedido Mandado de Penhora e Avaliação tendo como objeto bens móveis e/ou imóveis, por meio de Oficial de Justiça, a ser cumprido no endereço do/a executado/a; 3.Caso haja penhora de bens, intime-se a parte executada, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
RECIFE, 9 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito -
20/07/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIS VINICIUS NASCIMENTO FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0000257-12.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: LUIS VINICIUS NASCIMENTO FERREIRA EXECUTADO(A): R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada, devidamente intimada, deixou escoar o prazo, sem nada fazer ou requer.
Destarte, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, atualizar a dívida e requer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte indicada, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 31 de janeiro de 2025.
Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juíza de Direito Lfs. -
05/02/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:48
Decorrido prazo de R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/11/2024 11:54
Processo Reativado
-
31/10/2024 20:02
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
03/02/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/02/2024
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
14/03/2023 11:46
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
23/02/2023 07:29
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
16/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 15:08
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
03/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048046-70.2024.8.17.8201
Mariana Pereira Couto
Continental Airlines Inc.
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/11/2024 10:15
Processo nº 0004099-38.2022.8.17.2218
Edilson Jose dos Santos
1 Promotor de Justica Criminal de Goiana
Advogado: Adilson Leopoldino de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/11/2022 12:18
Processo nº 0004099-38.2022.8.17.2218
Joao Victor Almeida Silva
1 Promotor de Justica Criminal de Goiana
Advogado: Dayvid da Silva Ribeiro
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2025 18:29
Processo nº 0009079-81.2023.8.17.2480
Banco Votorantim S.A.
Adna de Almeida e Silva
Advogado: Tarciano Araujo Cordeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/06/2023 15:37
Processo nº 0021904-05.2024.8.17.2001
Reginaldo Ramos de Queiroz
Banco do Brasil
Advogado: Luiz Fabio Goncalves da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/03/2024 11:21