TJPE - 0007086-14.2025.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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09/07/2025 05:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 10:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2025 10:38
Alterada a parte
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04/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:43
Decorrido prazo de JOANA D ARC MAIA DE PAIVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:24
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA LIRA VANCELOTTE em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 23:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 23:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 17:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/02/2025 17:05
Expedição de Mandado (outros).
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14/02/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão de consulta
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13/02/2025 19:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0007086-14.2025.8.17.2001 HERDEIRO(A): DEBORAH FERNANDA LIRA VANCELOTTE, PABLO FERNANDO LIRA VANCELOTTE Advogado(s) do reclamante: CREUZA PATRICIA DA CUNHA MAIA, KLEBER FERNANDO CAMPOS FREIRE, JOANA DARC MAIA DE PAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOANA D ARC MAIA DE PAIVA DE CUJUS: SONIA MARIA LIRA VANCELOTTE, FERNANDO PAIVA VANCELOTTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 193356159, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de ERNANDO PAIVA VANCELOTTE, falecido em 07/02/2013 e da SRA.
SONIA MARIA LIRA VANCELOTTE, falecida em 18/11/2020.
Defiro a Justiça gratuita, ciente a parte requerente das hipóteses da revogação do benefício diante da alteração superveniente das condições de hipossuficiência (arts. 98, §3º, 100,102, todos do CPC).
Nomeio inventariante a parte requerente DEBORAH FERNANDA LIRA VANCELOTTE, que prestará o compromisso de estilo no prazo de 05 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 617, parágrafo único, e art. 620, caput, ambos do CPC).
Para fins de celeridade na forma eletrônica (PJE), deve a parte inventariante imprimir o Termo de Compromisso que estará nos autos, assinar e entregá-lo ao seu patrono para que promova a juntada do mesmo, devidamente assinado.
Citem-se, após, na forma do art. 626 do Diploma Processual Civil, para os termos do inventário e partilha, os interessados e herdeiros não representados, se for o caso.
Concluídas as citações, vistas dos autos às partes, em Cartório, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Havendo concordância quanto às primeiras declarações, ao avaliador (art. 630, CPC), após o que se manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 635, CPC).
Se concordes com a avaliação, lavre-se termo de últimas declarações (art. 636, CPC), ouvindo-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637, CPC).
Ato contínuo, ao cálculo e digam, em 05 (cinco) dias (art. 638, CPC).
Em sucessivo, voltem-me conclusos os presentes autos.
Julgados os cálculos e encerrada a fase do inventário, formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de quinhão, apresentação de esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação, o que for o caso (art. 647, CPC).
Havendo controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor para o esboço. (art. 651, CPC).
Sobre o esboço, manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC), voltando-me os autos conclusos para sentença." RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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