TJPE - 0055343-75.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
-
28/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
-
28/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MOACYR GONCALVES DE SOUSA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
06/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 7ª Câmara Cível Especializada - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0055343-75.2022.8.17.2001 APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO(A): MOACYR GONCALVES DE SOUSA JUNIOR RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO COM FINS MERAMENTE INFRINGENTES.
REJEIÇÃO.
I.
Não se verificam os vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram enfrentadas de maneira fundamentada e suficiente.
II.
A técnica de fundamentação suficiente, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, não exige que a decisão judicial analise cada argumento apresentado pelas partes, bastando a exposição das razões necessárias ao convencimento do julgador.
III.
Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão ou ao reexame de matéria já decidida, tendo como finalidade exclusiva sanar eventuais falhas formais, como omissões, obscuridades ou contradições.
IV.
Ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, o recurso deve ser rejeitado.
V.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
Recife, data da certificação digital.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 07 -
03/02/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 18:12
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
31/01/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/12/2024 21:20
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 21:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
05/11/2024 11:33
Alterado o assunto processual
-
24/09/2024 10:23
Alterada a parte
-
23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
10/09/2024 15:36
Conclusos para o Gabinete
-
10/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2024 00:12
Juntada de Petição de documentos diversos
-
17/08/2024 00:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/08/2024 01:26
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
-
12/08/2024 01:26
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
-
12/08/2024 01:26
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
-
12/08/2024 01:26
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 16:41
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A (REPRESENTANTE) e não-provido
-
07/08/2024 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 07:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:25
Conclusos para o Gabinete
-
02/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012591-20.2024.8.17.2001
Primo Capital Securitizadora S.A.
Ana Lucia Ramos de Amorim
Advogado: Filipe Jose Arcoverde de Britto Leite
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/05/2025 10:49
Processo nº 0056676-91.2024.8.17.2001
Helio Neves Diniz Junior
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2024 11:55
Processo nº 0028950-43.2024.8.17.2810
Banco Votorantim S.A.
Adjailton Santana de Barros
Advogado: Felipe de Miranda Motta
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/11/2024 17:01
Processo nº 0000188-52.2022.8.17.2530
Prefeitura Municipal de Cortes/Pe
Cremilda Maria Lima da Silva
Advogado: Salatiel Jose de Oliveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/06/2023 12:42
Processo nº 0000188-52.2022.8.17.2530
Cremilda Maria Lima da Silva
Municipio de Cortes
Advogado: Salatiel Jose de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/05/2022 10:49