TJPE - 0008604-22.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE JESUS em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0008604-22.2024.8.17.8226 AUTOR(A): MARIA LUZINETE DE JESUS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da LJE.
Em suma, conforme se pode constatar, a parte demandante devidamente intimada para acostar documentos a petição inicial quedou-se inerte, demonstrando absoluta desídia para com o deslinde do processo.
Nessa senda, o indeferimento da petição inicial é providência que se impõe, dado o relevante interesse público consistente em elidir a formação de acervos de autos inúteis a criar embaraços à normal atividade judiciária, em detrimento de outros processos, e a projetar a falsa impressão de atraso na Justiça.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, IV, do novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento na eventualidade de apresentação de recurso.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito. -
10/03/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 08:07
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/02/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE JESUS em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0008604-22.2024.8.17.8226 AUTOR(A): MARIA LUZINETE DE JESUS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias úteis, acostar cópia dos documentos pessoais, procuração e comprovante de residência atual em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Petrolina/PE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
07/02/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 10:00
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por THIEGO DIAS MARINHO em/para 04/02/2025 10:13, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/02/2025 11:06
Expedição de .
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06/11/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:13
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 10:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
04/09/2024 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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