TJPE - 0012978-48.2021.8.17.3130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 31/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:07
Juntada de Petição de resposta preliminar
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11/02/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-Presidência - Segundo Grau RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 12978-48.2021.8.17.3130 * RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: AILTON DO NASCIMENTO SOUZA DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário fundados, respectivamente, no artigo 105, III, “a”, e no artigo 102, III, “a”, ambos da Constituição Federal (CF) contra acórdão exarado pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco em apelação, integrado por embargos de declaração.
A questão de fundo diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária.
Ainda em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conta do agravo do art. 1.042 do CPC (AREsp 2.618.454/PE), a Ministra Regina Helena Costa, relatora, decidiu por determinar a remessa do processo de volta a este TJPE para aguardar o desfecho, no Supremo Tribunal Federal, do julgamento no ARE nº 1.487.739/PE, afetado para o Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral.
Segundo a Douta Ministra, impunha-se “(...) a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.487.739/PE - Tema 1.308 - pelo Supremo Tribunal Federal e, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC/2015 (...)”. (id 45158561, p 36/37).
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, é rigor, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Assim, determino o sobrestamento do recurso especial e do recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (53) -
06/02/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:54
Expedição de intimação (outros).
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29/01/2025 15:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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29/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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29/01/2025 06:07
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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05/06/2024 23:22
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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08/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:47
Conclusos para o Gabinete
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08/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Coordenação das Procuradorias Cíveis em 05/05/2023 23:59.
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22/03/2023 09:47
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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22/03/2023 09:45
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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17/03/2023 08:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/03/2023 16:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/03/2023 14:52
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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08/03/2023 09:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2023 09:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2023 09:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2023 06:27
Negado seguimento ao recurso
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22/02/2023 06:27
Negado seguimento a Recurso
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13/02/2023 12:20
Conclusos para o Gabinete
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13/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:47
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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13/02/2023 11:42
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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13/02/2023 10:13
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3ª CDP))
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13/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 07:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/12/2022 13:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/12/2022 10:08
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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14/12/2022 11:21
Expedição de intimação.
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06/12/2022 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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05/12/2022 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 12:49
Conclusos para o Gabinete
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03/10/2022 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2022 07:54
Expedição de intimação.
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27/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 12:01
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2022 10:39
Expedição de intimação.
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08/09/2022 19:46
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
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07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de EVANDERSON LUIZ NUNES GOMES em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2022 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2022 08:07
Conclusos para o Gabinete
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14/08/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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09/08/2022 07:36
Expedição de intimação.
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09/08/2022 07:35
Dados do processo retificados
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09/08/2022 07:34
Processo enviado para retificação de dados
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09/08/2022 07:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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04/08/2022 18:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2022 21:52
Recebidos os autos
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21/07/2022 21:52
Conclusos para o Gabinete
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21/07/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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