TJPE - 0005079-39.2021.8.17.2470
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ERONILDO DA SILVA BIONDINNI em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:28
Alterada a parte
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11/02/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice-Presidência - Segundo Grau RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 5079-39.2021.8.17.2470 * RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: ERONILDO DA SILVA BIONDINNI DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário fundados, respectivamente, no artigo 105, III, “a”, e no artigo 102, III, “a”, ambos da Constituição Federal (CF) contra acórdão exarado pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco em apelação, integrado por embargos de declaração.
A questão de fundo diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária.
Ainda em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por conta do agravo do art. 1.042 do CPC (AREsp 2.619.637/PE), o Ministro Afrânio Vilela, relator, decidiu por determinar a remessa do processo de volta a este TJPE para aguardar o desfecho, no Supremo Tribunal Federal, do julgamento no ARE nº 1.487.739/PE, afetado para o Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral.
Segundo o Douto Ministro, impunha-se “(...) a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015”. (id 45142337, p 30/32).
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, é rigor, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Assim, determino o sobrestamento do recurso especial e do recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (53) -
06/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:51
Expedição de intimação (outros).
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29/01/2025 15:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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28/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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16/04/2024 14:24
Alterada a parte
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16/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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16/04/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 01:49
Decorrido prazo de ERONILDO DA SILVA BIONDINNI em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:56
Conclusos para o Gabinete
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22/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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08/11/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:18
Expedição de intimação (outros).
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06/11/2023 11:18
Expedição de intimação (outros).
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12/10/2023 09:26
Negado seguimento ao recurso
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12/10/2023 09:26
Negado seguimento a Recurso
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18/08/2023 12:32
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:14
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP))
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01/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:40
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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01/08/2023 12:38
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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26/07/2023 13:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/07/2023 09:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/07/2023 10:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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14/07/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARLON ALVES DOS ANJOS em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:47
Conclusos para o Gabinete
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26/05/2023 13:05
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
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23/05/2023 15:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:06
Conclusos para o Gabinete
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22/05/2023 15:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/05/2023 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2023 16:59
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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24/04/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 14:15
Conclusos para o Gabinete
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24/02/2023 14:15
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP) vindo do(a) Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins
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23/02/2023 18:20
Declarada incompetência
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16/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:43
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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