TJPE - 0000446-73.2021.8.17.5480
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 21:38
Conclusos para despacho
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31/05/2025 21:38
Expedição de Carta rogatória.
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26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DA SILVA SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:14
Publicado Edital/Edital (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 E-mail: [email protected] - ': (81) 37257400 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000446-73.2021.8.17.5480 CENTRAL DE INQUÉRITO: CARUARU (LUIZ GONZAGA) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 90ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 90ª CIRC, CENTRAL DE INQUÉRITOS DE CARUARU AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU DENUNCIADO(A): CARLOS VINICIUS DA SILVA SANTOS O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, CARUARU, Estado de Pernambuco, Dr(ª) PIERRE SOUTO MAIOR COUTINHO DE AMORIM, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 180 do CP, o(ª) Sr(ª).
CARLOS VINICIUS DA SILVA SANTOS, filho de CARLOS LUIZ DA SILVA SANTOS e de JULIANA MARIA DA SILVA, DN 05/07/2003, portador do CPF nº *21.***.*45-40, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000446-73.2021.8.17.5480, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, situada no AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): CARLOS VINICIUS DA SILVA SANTOS, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, MARIA ELIZA VIDAL DE SANTANA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CARUARU, 6 de fevereiro de 2025. -
06/02/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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23/08/2024 10:04
Expedição de Mandado (outros).
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23/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 07:12
Alterada a parte
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23/08/2024 07:11
Alterado o assunto processual
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23/08/2024 06:59
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/04/2024 09:04
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:04
Recebida a denúncia contra CARLOS VINICIUS DA SILVA SANTOS - CPF: *21.***.*45-40 (FLAGRANTEADO(A))
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20/12/2023 10:38
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 10:27
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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08/06/2022 12:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/06/2022 09:37
Recebidos os autos
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07/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
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30/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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12/03/2022 08:56
Expedição de intimação.
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12/03/2022 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 12:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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19/01/2022 14:26
Recebidos os autos
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09/12/2021 12:08
Conclusos para decisão
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07/12/2021 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2021 13:35
Expedição de .
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07/12/2021 13:28
Expedição de .
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07/12/2021 11:10
Recebidos os autos
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07/12/2021 11:10
Concedida a Liberdade provisória de CARLOS VINICIUS DA SILVA SANTOS - CPF: *21.***.*45-40 (FLAGRANTEADO).
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07/12/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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