TJPE - 0069608-54.2011.8.17.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do perito
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26/05/2025 09:12
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do perito
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22/05/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV.
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 PROCESSO: 0069608-54.2011.8.17.0001 AUTOR: PEDRO HENRIQUE NEVES NERY DA FONSECA e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Tendo em vista a aceitação do encargo pelo perito nomeado, bem como o pagamento integral dos honorários pela parte Autora (Id. 195215955), intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo a perícia ser concluída e os laudos respectivos apresentados no prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os quesitos apresentados e intimação dos assistentes indicados pelas partes.
Com o retorno dos laudos periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Recife,13 de maio de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital Seção B -
16/05/2025 07:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2025 07:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEVES NERY DA FONSECA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 02:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:08
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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11/02/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 14:09
Alterada a parte
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05/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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05/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO Seção B da 13ª Vara Cível da Capital AV.
DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810503 PROCESSO: 0069608-54.2011.8.17.0001 AUTOR: PEDRO HENRIQUE NEVES NERY DA FONSECA e outros RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Recebo o petitório de Id. 143974814 como simples petição.
Tendo em vista a sentença acostada sob o Id. 182667681que homologou o pedido de desistência de DANIELLA NEVES NERY DA FONSECA, determino a sua exclusão do polo passivo da demanda, devendo, contudo, antes efetuar o depósito dos honorários advocatícios, conforme fixado na sentença.
Ademais, verifico que no Id. 142911928 houve a nomeação de AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA FILHO, inscrito no CRC/PE 030496/0, para atuar como perito nos presentes autos.
Ademais, na mesma decisão fora determinado que os honorários periciais ficarão sob a incumbência da parte autora.
No Id. 142912195, o perito nomeado acostou sua proposta de honorários que, em que pese impugnada pela parte Ré (Id. 142912202), foi aceita pela parte Autora (Id. 182149916).
Diante disto, intime-se a parte Autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, ante ausência de interesse processual.
Transcorrido o prazo sem o pagamento dos honorários, voltem-me os autos conclusos.
Efetivado o competente depósito, o perito terá acesso aos autos para elaborar o laudo, respondendo às perguntas das partes e eventuais perguntas deste Juízo.
Ressalta-se que o Laudo Pericial deverá ser concluído e encaminhado a este Juízo, no prazo de 20 dias.
O perito servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e para o desempenho de sua função, poderá ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer peças (artigos 466 e 473, CPC).
O perito poderá, ainda, ter que comparecer futuramente em audiência para prestar eventuais esclarecimentos (art. 477).
Eventual resistência em pagar ao perito poderá ensejar verossimilhança à tese da parte contrária e preclusão da prova.
Por fim, recepcionado o relatório pericial, intimem-se as partes para, querendo, se pronunciarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Intime-se.
Recife, 31 de janeiro de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
31/01/2025 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NERY DA FONSECA em 11/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:20
Decorrido prazo de PRODEST PRODUTOS ESPECIAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:20
Decorrido prazo de DANIELLA NEVES NERY DA FONSECA em 11/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NEVES NERY DA FONSECA em 11/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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23/09/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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18/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:14
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/08/2024 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2024 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:05
Conclusos para o Gabinete
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28/09/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/09/2023 15:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/09/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão de publicação
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30/08/2023 18:51
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
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30/08/2023 18:49
Alterada a parte
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30/08/2023 18:46
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
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30/08/2023 18:43
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
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30/08/2023 18:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição inicial\petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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