TJPE - 0006121-31.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 05:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 05:33
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CALDAS MONTEIRO em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0006121-31.2024.8.17.8222 AUTOR(A): CARLOS ALEXANDRE DE CALDAS MONTEIRO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
As partes firmaram acordo, pugnando pela respectiva homologação. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Observo que as partes firmaram acordo para resolução da lide, o qual atende aos requisitos legais.
Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGANDO o acordo firmado entre as partes para ser cumprido em seus exatos termos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se de logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
16/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CALDAS MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES BRASIL em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:23
Homologada a Transação
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13/02/2025 16:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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13/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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12/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0006121-31.2024.8.17.8222 AUTOR(A): CARLOS ALEXANDRE DE CALDAS MONTEIRO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DECISÃO (com força de mandado/ofício) Observo que o nobre causídico da parte autora NÃO possuir poderes para RECEBER e DAR QUITAÇÃO, sendo que o acordo acostado aos autos estabelece pagamento dos valores em sua própria conta bancária.
ESCLAREÇAM AS PARTES, no prazo de 5 dias, sob pena de NÃO HOMOLOGAÇÃO do ACORDO firmado e EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de modo que eventual pagamento em tal situação será por conta e risco da parte demandada.
Considerando, ainda, os termos do OFÍCIO-CIRCULAR - 2651164 - CGJ - ASSESSORIA ESPECIAL DA CGJ, de 13/06/2024, em atenção à solicitação contida no Ofício nº 237/2024-GP, encaminhado pela Dra.
Ingrid Zanella Andrade Campos, Vice-Presidente da OAB/PE, o qual versa sobre a necessidade de fiscalização da inscrição suplementar dos advogados no âmbito da OAB/PE, em atendimento ao disposto no art. 10, §2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, fica(m) intimado(s) o(s) nobre(s) causídico(s) a trazer aos autos comprovação, NO PRAZO DE 10 DIAS, "da inscrição suplementar do (a) profissional junto à OAB/PE ou da declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono (a), seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano em nosso Estado".
Com a resposta ou ausência dela, remeta-se a respectiva resposta ou certidão de decurso de prazo à OAB para ciência e/ou adoção das providências que entender necessárias, servindo a presente como ofício.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Junior Juiz de Direito -
05/02/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/12/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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