TJPE - 0001096-41.2024.8.17.3500
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tracunhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 17:11
Mandado enviado para a cemando: (Carpina Varas Cemando)
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09/05/2025 17:11
Expedição de Mandado (outros).
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26/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:01
Publicado Citação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tracunhaém LOT.
VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000 Processo nº 0001096-41.2024.8.17.3500 AUTOR(A): ROZILDA DE SOUZA E SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS Destinatário(s): RÉU: BANCO DO BRASIL Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tracunhaém, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC.
Advertências: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital;"§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (§ 1º-A, B, C do Art. 246 do CPC); Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
TRACUNHAÉM, 31 de janeiro de 2025.
GUILHERME PEIXOTO DE MELO JUNIOR Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau -
31/01/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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