TJPE - 0001415-86.2023.8.17.2160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 09:26
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:27
Outras Decisões
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23/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Alagoinha AV GONÇALO ANTUNES BEZERRA, S/N, Forum Dr.
José Vital Bezerra Galindo, Centro, ALAGOINHA - PE - CEP: 55260-000 - F:(87) 38391917 Processo nº 0001415-86.2023.8.17.2160 AUTOR(A): MARIA ANDREA DA SILVA AMORIM RÉU: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a indicar as provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória.
Advirta-se que em caso de prova testemunhal, não havendo requerimento para intimação das testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação (art. 455 CPC).
Ainda, esclareça-se, que a inércia das partes será interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Intimem-se.
ALAGOINHA, 3 de fevereiro de 2025 Juíza Substituta -
03/02/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:45
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/08/2024 01:20
Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:56
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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14/08/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 08:16, Vara Única da Comarca de Alagoinha.
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29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/12/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:35
Expedição de citação (outros).
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23/11/2023 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2023 10:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Alagoinha.
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20/11/2023 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANDREA DA SILVA AMORIM - CPF: *92.***.*57-00 (AUTOR(A)).
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20/11/2023 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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