TJPE - 0001978-84.2024.8.17.8226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - Jecrc - Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 06:41
Baixa Definitiva
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18/06/2025 06:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juizado
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17/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:35
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:35
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:53
Não recebido o recurso de CARLOS GOMES MENEZES - CPF: *01.***.*06-00 (RECORRENTE).
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12/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:52
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Petrolina Praça Santos Dumont, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:( ) Processo nº 0001978-84.2024.8.17.8226 RECORRENTE: CARLOS GOMES MENEZES, MARIA DO SOCORRO JESUS MOREIRA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Dispensado o relatório.
Conforme documento de fls.
Num. 41003239 - Pág. 2, a parte recorrente é proprietária de 8,4 hec, na qual praticam a produção de frutas, sendo ainda proprietária dos seguintes automóveis: NV4222 PE GM/D20 CUSTOM DE LUXE 1992 1992 MARIA DO SOCORRO JESUS MOREIRA NÃO KJT0391 PE HONDA/CG 125 1986 1986 MARIA DO SOCORRO JESUS MOREIRA KJK2650 PE R/FABRICACAO PROPRIA 1975 1975 CARLOS GOMES MENEZES NÃO JOC2179 BA VW/FUSCA 1300 1981 1982 CARLOS GOMES MENEZES NÃO JRW2145 PE GM/CORSA HATCH MAXX 2008 2009 CARLOS GOMES MENEZES NÃO QYV7E94 PE HONDA/CG 160 FAN 2021 2021 CARLOS GOMES MENEZES NÃO Sendo assim, na forma do art. 42, §1º, da Lei dos Juizados Estaduais, fixo prazo de 48 horas para a parte recorrente realizar o devido preparo ou para demonstrar devidamente a impossibilidade de fazê-lo (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), sob pena de deserção.
Intime-se.
Petrolina-PE, (data conforme assinatura digital)..
PAULO DE TARSO DUARTE MENEZES JUIZ DE DIREITO Relator PETROLINA, 15 de janeiro de 2025. -
25/02/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:26
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Petrolina Praça Santos Dumont, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:( ) Processo nº 0001978-84.2024.8.17.8226 RECORRENTE: CARLOS GOMES MENEZES, MARIA DO SOCORRO JESUS MOREIRA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Dispensado o relatório.
Conforme documento de fls.
Num. 41003239 - Pág. 2, a parte recorrente é proprietária de 8,4 hec, na qual praticam a produção de frutas, sendo ainda proprietária dos seguintes automóveis: NV4222 PE GM/D20 CUSTOM DE LUXE 1992 1992 MARIA DO SOCORRO JESUS MOREIRA NÃO KJT0391 PE HONDA/CG 125 1986 1986 MARIA DO SOCORRO JESUS MOREIRA KJK2650 PE R/FABRICACAO PROPRIA 1975 1975 CARLOS GOMES MENEZES NÃO JOC2179 BA VW/FUSCA 1300 1981 1982 CARLOS GOMES MENEZES NÃO JRW2145 PE GM/CORSA HATCH MAXX 2008 2009 CARLOS GOMES MENEZES NÃO QYV7E94 PE HONDA/CG 160 FAN 2021 2021 CARLOS GOMES MENEZES NÃO Sendo assim, na forma do art. 42, §1º, da Lei dos Juizados Estaduais, fixo prazo de 48 horas para a parte recorrente realizar o devido preparo ou para demonstrar devidamente a impossibilidade de fazê-lo (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), sob pena de deserção.
Intime-se.
Petrolina-PE, (data conforme assinatura digital)..
PAULO DE TARSO DUARTE MENEZES JUIZ DE DIREITO Relator PETROLINA, 15 de janeiro de 2025. -
07/02/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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