TJPE - 0044850-39.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Fabio Eugenio Dantas de Oliveira Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:32
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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11/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:15
Expedição de intimação (outros).
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07/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 04:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 12:02
Dados do processo retificados
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11/02/2025 12:01
Processo enviado para retificação de dados
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:27
Expedição de intimação (outros).
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07/02/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 00:28
Publicado Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
A15 APELAÇÃO CÍVEL N° 0044850-39.2022.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Cláudio Malta de Sá Barretto Sampaio - Seção B da 34ª Vara Cível da Capital APELANTE: Yago André de Barros Silva APELADO: Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
EMENTA: DIREITO CONSITUCIONAL, CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE.
EXCLUSÃO DE USUÁRIO SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA.
EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
NULIDADE DA EXCLUSÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REINTEGRAÇÃO DO USUÁRIO. 1.
A autonomia privada não é absoluta e deve observar os direitos fundamentais também nas relações entre particulares, conforme teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, sobretudo em relações marcadas por significativa assimetria de poder, como ocorre entre as grandes plataformas digitais e seus usuários. 2.
A exclusão sumária de usuário de plataforma digital de transporte por aplicativo, com imputação de conduta discriminatória baseada em alegação unilateral do motorista denunciante, sem qualquer procedimento que assegure o exercício do direito de defesa, extrapola os limites do exercício regular de direito e configura abuso passível de correção pelo Poder Judiciário. 3.
A rescisão unilateral do contrato, ainda que prevista em termos de uso, deve ser exercida dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, notadamente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 4.
Configura dano moral indenizável a conduta de excluir usuário com base em acusação grave (discriminação racial) sem qualquer lastro probatório ou oportunidade de defesa. 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0044850-39.2022.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Substituto João José Rocha Targino.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
03/02/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:57
Expedição de intimação (outros).
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31/01/2025 17:29
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2024 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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01/11/2024 17:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:33
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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