TJPE - 0000438-36.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:36
Dados do processo retificados
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14/07/2025 12:36
Processo enviado para retificação de dados
-
14/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:29
Dados do processo retificados
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14/07/2025 12:29
Processo enviado para retificação de dados
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2025 05:39
Alterada a parte
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10/04/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BROSSA SUDSILOWSKY em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 18:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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13/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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13/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000438-36.2025.8.17.2480 AUTOR(A): CARLOS HENRIQUE BROSSA SUDSILOWSKY RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CARUARU, 3 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 192932557.
CARUARU, 3 de fevereiro de 2025.
ISIS DE MELO MENDES CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 13:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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