TJPE - 0000648-58.2022.8.17.2750
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000648-58.2022.8.17.2750 EXEQUENTE: MARIA SALETE FURTUNATO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).ITAÍBA, 27 de março de 2025.
ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste -
27/03/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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25/03/2025 11:37
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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11/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:58
Decorrido prazo de KAIQUE RUAN BARROS RAMOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:58
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000648-58.2022.8.17.2750 EXEQUENTE: MARIA SALETE FURTUNATO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL / SENTENÇA - PARTE EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189600758, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA SALETE FURTUNATO em face do BANCO BRADESCO S/A, pelos motivos expostos à ID 186487459.
Após regular processamento do acórdão proferido à ID 150281302, A requerente juntou aos autos demonstrativo atualizado do débito às IDs 154768421 e 154768422.
Realizadas as intimações referentes ao caso, o requerido comprova a disponibilização do valor de R$ 9.676,07 (nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos) em favor da requerente e de seu advogado (ID 163089838 e ID 181236111).
A parte autora, por sua vez, manifesta-se anuindo com os valores depositados, solicitando a expedição de alvarás em seu favor e de seu causídico, ante o encerramento da controvérsia (ID 186487459).
Eis o sucinto relatório.
DECIDO.
Trata-se de fase executiva em que foi esgotada a finalidade do processo pelo adimplemento do título após cobrança na forma dos arts. 523 do CPC.
Conforme já fora relatado, a parte autora anuiu com os valores depositados.
Neste caso, se faz imperativa a homologação dos valores ofertados pelo executado, pelo que extingo a execução, em razão da satisfação da obrigação discutida.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...
II – a obrigação for satisfeita; ...
Ante o exposto, extingo o processo pelo pagamento na forma do art. 924, II, do CPC.
Proceda a Secretaria à expedição dos competentes alvarás em favor da parte autora e de seu causídico, atendando-se para a sucumbência fixada e para a retenção dos honorários contratuais requeridos, em atenção ao contrato de ID 186487460, tendo por referência o conteúdo da petição de ID 186487459.
Oportunamente, expeça-se Guia de Custas Finais atualizada.
Após, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento.
Transitado em julgado por preclusão lógica, ao arquivo imediatamente, uma vez realizada a intimação das partes.
P.R.I Itaíba/PE, data e assinatura no sistema.
LUCIANA DAMBOSKI CAVALCANTI Juíza Substituta" ITAÍBA, 5 de fevereiro de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR -
05/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:37
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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21/10/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 12:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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24/08/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
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24/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 13:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
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05/01/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 18:31
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
06/12/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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05/07/2023 03:26
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 04/07/2023 23:59.
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21/06/2023 07:10
Juntada de Petição de requerimento
-
01/06/2023 17:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:27
Juntada de Petição de recurso adesivo
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31/05/2023 14:26
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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25/05/2023 01:39
Decorrido prazo de KAIQUE RUAN BARROS RAMOS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 05:34
Juntada de Petição de requerimento
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02/05/2023 17:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 17:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/04/2023 03:11
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
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18/04/2023 07:07
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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27/03/2023 17:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 14:21
Conclusos para decisão
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20/12/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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