TJPE - 0062951-88.2023.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 17:23
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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20/03/2025 17:23
Expedição de Mandado (outros).
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20/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:19
Alterada a parte
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28/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2025 02:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0062951-88.2023.8.17.2810 AUTOR(A): JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA RÉU: AUTONUNES LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 187736663, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Defiro o pedido de produção de prova pericial de engenharia mecânica a ser realizada no veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, 2022/2023, PLACA GIW7G23, conforme requerido pela parte ré AUTONUNES LTDA, a quem caberá promover o recolhimento dos honorários periciais.
Designo o Sr.
Thiago Gomes de Morais, CPF *57.***.*32-73, [email protected], com especialidade técnico em mecânica, e dados de contato constantes do SIAJUS, para exercer a função de perito.
Proceda-se com o preenchimento necessário no Sistema, comunicando a profissional de sua nomeação.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos, sem prejuízo dos que entender cabíveis o expert: a) O veículo em questão (TOYOTA/COROLLA XEI 20, 2022/2023) apresenta algum sinal de desgaste incompatível com seu tempo de uso e quilometragem (55.736 km)? b) Há registros de consertos, colisões, repintura ou troca de peças que não foram informados na vistoria cautelar inicial realizada na compra? c) A repintura ou reparos visíveis em algumas peças afetam de alguma maneira o valor do veículo ou sua funcionalidade? d) Os problemas apontados pelo autor comprometem de forma significativa a utilização do veículo para o fim a que se destina? O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de fevereiro de 2025.
DANIELE FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/02/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 13/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:13
Decorrido prazo de AUTONUNES LTDA em 13/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:13
Decorrido prazo de JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:37
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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19/11/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 07:44
Nomeado perito
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31/10/2024 08:24
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/08/2024 06:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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24/08/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/07/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/04/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/04/2024 09:26
Expedição de citação (outros).
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24/04/2024 09:26
Expedição de citação (outros).
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24/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *46.***.*95-65 (AUTOR(A)).
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22/03/2024 11:36
Adesão ao Juízo 100% Digital
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22/03/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2024 07:05
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/01/2024 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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