TJPE - 0009300-80.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009300-80.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): V.
V.
COMERCIO E SERVICOS EM MOTORES E GERADORES LTDA - ME, VALERIA CRISTINA GOMES DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195251218 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Ante o teor da petição id 194526362, determino a realização de consulta aos sistemas SISBAJUD, atual denominação do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, com a finalidade de diligenciar o endereço da parte executada, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento.
Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestar manifestação.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:48
Outras Decisões
-
13/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 21:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009300-80.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): V.
V.
COMERCIO E SERVICOS EM MOTORES E GERADORES LTDA - ME, VALERIA CRISTINA GOMES DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193093097, conforme segue transcrito abaixo: " Trata-se de pedido de citação do executado por edital sob o argumento de que todas as tentativas restaram infrutíferas.
Cumpre mencionar que o entendimento já pacificado na jurisprudência é de que cabe ao autor/exequente a tarefa de indicar nos autos a localização do executado e, em caso de todas as diligências nesse sentido serem frustradas, poderá recorrer-se da citação por edital, que é medida excepcional, conforme se observa: EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS: NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO E CITAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PRESO (STF, 351) - ACOLHIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DECLARADA - PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO. 1. É direito inafastável do réu exercer o direito de nomear advogado de sua confiança para patrocinar sua defesa, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa e contraditório.
No caso em concreto, a falta de intimação do acusado para constituir novo patrono contamina todo o processo, fazendo-se necessária a decretação da nulidade absoluta de todos os atos que seguiram após referido ato processual. 2.
Realizada a citação por edital sem o esgotamento dos meios disponíveis para citação pessoal do réu, imperioso se faz o reconhecimento da nulidade apontada e dos atos processuais que sucederam a citação por edital realizada, vez que o réu estava preso no mesmo estado federativo do Juízo, em observância ao enunciado da Súmula nº 351 do Supremo Tribunal Federal.(TJ-MG - RVCR: 10000180353609000 MG, Relator: Kárin Emmerich, Data de Julgamento: 20/05/2019, Data de Publicação: 22/05/2019) Tendo em vista que não se encontra demonstrado no processo que foram realizadas todas as diligências no sentido de localizar a parte executada, inclusive, sequer foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada por meio dos sistemas disponíveis para o juízo, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital pleiteado.
Intime-se. " RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
31/01/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:07
Outras Decisões
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22/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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23/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 22:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 13:38
Outras Decisões
-
09/12/2024 10:27
Conclusos 6
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05/12/2024 12:44
Conclusos 5
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05/11/2024 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 23:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 23:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2024 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 11:56
Mandado enviado para a cemando: (Feira Nova Vara Única Cemando)
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17/09/2024 11:56
Expedição de citação (outros).
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17/09/2024 11:52
Dados do processo retificados
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17/09/2024 11:50
Processo enviado para retificação de dados
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28/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2024.
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09/08/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 09:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/03/2024 09:47
Expedição de citação (outros).
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15/02/2024 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/12/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 19:26
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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28/11/2023 19:26
Expedição de citação (outros).
-
22/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:58
Conclusos para o Gabinete
-
18/10/2023 13:14
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
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10/10/2023 14:44
Expedição de intimação (outros).
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28/09/2023 17:45
Outras Decisões
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28/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
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27/09/2023 21:36
Conclusos para o Gabinete
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20/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/08/2023 14:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/08/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
28/07/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 14:04
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
27/07/2023 14:04
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
09/06/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/05/2023 06:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/04/2023 08:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/04/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/02/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:38
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/01/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 22:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 22:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/01/2023 22:16
Expedição de citação.
-
19/12/2022 14:37
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/12/2022 14:37
Juntada de Petição de outros (documento)
-
02/12/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:37
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/11/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 20:00
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
24/11/2022 20:00
Expedição de citação.
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15/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 06:32
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Diretoria do Foro Cemando)
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28/04/2022 06:32
Expedição de citação.
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28/04/2022 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 06:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/04/2022 06:22
Expedição de citação.
-
28/04/2022 06:21
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 12:44
Outras Decisões
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03/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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