TJPE - 0013902-54.2024.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:12
Decorrido prazo de RICARDO MEDEIROS DE FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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07/02/2025 12:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0013902-54.2024.8.17.3130 EMBARGANTE: RICARDO MEDEIROS DE FARIAS EMBARGADO(A): LOCAMAQ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, ficam a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 191639454, conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos.Considerando que a parte requerente desistiu da presente demanda antes da contestação (art. 485, §4º, CPC), HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação ao pagamento das despesas processuais, por aplicação analógica do art. 290 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários, pois incabíveis.
Intime-se.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Após cumpridas as demais formalidades de estilo, dê-se baixa e arquivem-se estes autos." PETROLINA, 3 de fevereiro de 2025.
POLYANE CASAGRANDE ARAUJO PIOLI 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina -
03/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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03/02/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 13:16
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:50
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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