TJPE - 0010421-17.2020.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA COIMBRA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010421-17.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA COIMBRA EXECUTADO(A): COOPERATIVA HABITACIONAL CAXANGA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __193346648 ___ , conforme segue transcrito abaixo: " CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL VILA COIMBRA, por meio de advogado legalmente habilitado, opôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL CAXANGÁ, também qualificado nos autos.
Por meio de petição de id. 188017701 o exequente informou que o acordo realizado entre as partes (id. 108754495) foi integralmente cumprido, requerendo a extinção do processo com desconstituição da penhora realizada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais.
O débito perseguido na presente ação foi quitado, conforme informação do próprio exequente, por meio de advogado devidamente legalmente habilitado com poderes para transigir e dar quitação (id. 58345194).
Ante o exposto, em face da primazia do julgamento do mérito, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 924, II do Código de Processo Civil.
Havendo custas remanescentes/finais, estas deverão ser suportadas pela executada.
Excluam-se, imediatamente, eventuais penhora e gravames incidentes sobre bens/nome da executada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se, com a devida baixa na distribuição." RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 15:53
Homologada a Transação
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24/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:52
Conclusos 5
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11/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 14981
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01/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:39
Conclusos para o Gabinete
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20/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2023 10:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2023 10:14
Expedição de intimação.
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24/11/2022 13:35
Outras Decisões
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24/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
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03/10/2022 12:34
Conclusos para o Gabinete
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03/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 08:44
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2022 15:50
Expedição de intimação.
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15/07/2022 15:46
Expedição de intimação.
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28/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 19:07
Juntada de Termo de Penhora
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25/11/2021 12:48
Outras Decisões
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23/11/2021 12:18
Conclusos para decisão
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18/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 12:49
Expedição de intimação.
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06/08/2021 15:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2021 13:09
Conclusos para decisão
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29/03/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 12:33
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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25/09/2020 12:33
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2020 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2020 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2020 12:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/09/2020 12:18
Expedição de citação.
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04/09/2020 12:17
Expedição de intimação.
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16/03/2020 12:20
Decisão Requisita Informações
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03/03/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 11:05
Conclusos para decisão
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21/02/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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