TJPE - 0005188-54.2022.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 04:07
Decorrido prazo de OI SA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:07
Decorrido prazo de VILMA LUCIA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 02:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0005188-54.2022.8.17.3590 EXEQUENTE: VILMA LUCIA COSTA EXECUTADO(A): OI SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187532914, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, III, e no 485, IV, do CPC, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, cabendo ao exequente proceder com a devida habilitação do seu crédito junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, por dependência à Ação de Recuperação Judicial existente, caso ainda não esteja inscrito no plano de Recuperação apresentado pelas recuperandas.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, uma vez que a extinção do feito decorre diante da necessidade de habilitação do crédito perante o juízo da Recuperação Judicial." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 5 de fevereiro de 2025.
RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
05/02/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 11:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:34
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2023 20:25
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2023 09:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:45
Alterada a parte
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26/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 19:18
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 09:46
Conclusos para o Gabinete
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25/10/2022 11:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/09/2022 17:18
Expedição de intimação.
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06/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2022 23:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 15:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial (Outras) • Arquivo
Demonstrativo de Cálculo • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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