TJPE - 0005303-64.2024.8.17.8227
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005303-64.2024.8.17.8227 REQUERENTE: GABRIEL MATEUS LESSA DE ALBUQUERQUE MOURA REQUERIDO(A): MARIA VALERIA DE ALBUQUERQUE SILVA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica INTIMADO(A) o (a) inventariante para, através de seu respectivo advogado, observar a expedição dos Alvarás de ID 197271010 e ID 197558117.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de abril de 2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:35
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 11:07
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL MATEUS LESSA DE ALBUQUERQUE MOURA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005303-64.2024.8.17.8227 REQUERENTE: GABRIEL MATEUS LESSA DE ALBUQUERQUE MOURA PARTE RE: MARIA VALERIA DE ALBUQUERQUE SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192342943, conforme segue transcrito abaixo, e se manifestar acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal: "SENTENÇA: (...) Nessa ordem de ideias, e por tudo o quanto ficou assentado nos autos, julgo, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer a legitimidade da requerente GABRIEL MATEUS LESSA DE ALBUQUERQUE MOURA, já qualificados nos autos, para levantamento dos valores, junto ao INSS e à Caixa Econômica Federal, referente aos valores descritos nos documentos id 190079220 e id 182734608, deixados em nome de MARIA VALERIA DE ALBUQUERQUE SILVA, com seus acréscimos – juros e correção monetária - e obedecidas as formalidades legais e administrativas.
Expeçam-se os alvarás, intimem-se os requerentes e arquivem-se os autos imediatamente.
A (o) requerente fica deste já cientificada (o) da responsabilidade civil e penal, no que concerne a existência de outros beneficiários acaso omitidos neste pedido.
Esta sentença tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 10 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Sabino Cordeiro.
Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 31 de janeiro de 2025.
KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
31/01/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 11:26
Homologada a Transação
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10/01/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:17
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/12/2024 18:46
Conclusos 5
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03/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL MATEUS LESSA DE ALBUQUERQUE MOURA - CPF: *86.***.*41-27 (PARTE AUTORA).
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06/08/2024 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 19:22
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
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06/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
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06/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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