TJPE - 0001542-03.2005.8.17.1110
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:51
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/11/2025 08:30 Vara Criminal da Comarca de Pesqueira.
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23/07/2025 09:28
Recebidos os autos
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23/07/2025 09:28
Outras Decisões
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16/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 01:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/04/2025 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2025 09:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/03/2025 11:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA E SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO LEITE DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU AV LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Vara Criminal da Comarca de Pesqueira Processo nº 0001542-03.2005.8.17.1110 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PESQUEIRA RÉU: JOSE ARNALDO LEITE DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRONÚNCIA – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001542-03.2005.8.17.1110 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PESQUEIRA RÉU: JOSE ARNALDO LEITE DA SILVA O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LEON ELIAS NOGUEIRA BARBOSA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSE ARNALDO LEITE DA SILVA - CPF: *32.***.*61-04 (RÉU) JOSÉ ARNALDO LEITE DA SILVA, brasileiro, pedreiro, natural de Pesqueira, filho de José Leite da Silva e Iraci Francisco da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da DECISÃO DE PRONÚNCIA, NA PESSOA DO SEU PATRONO CONFORME REQUERIMENTO MINISTERIAL DE ID Nº 189948578 E DEFERIMENTO DE ID Nº 191200153, transcrita neste documento, prolatada por esse Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, contados a partir do fim do prazo de circulação geral de 15 (quinze) dias, conforme parágrafo único do art. 420, do Código de Processo Penal Brasileiro.
DECISÃO: "[...] Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido contido na Denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual e, com fundamento no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 11.689/2008, pronuncio o Réu JOSÉ ARNALDO LEITE DA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, para o fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular.Encontrando-se atualmente em liberdade o acusado, não vislumbro necessidade de decretação de sua segregação provisória, em virtude da inexistência de alteração fática desde a decisão que revogou o decreto prisional.P.
R.
Intimem-se.
Acaso não localizados nos endereços indicados nos autos, intime-se os Réus por edital, este com prazo de 30 (trinta) dias.Preclusa esta decisão (5 dias da última intimação), certifique-se e intimem-se para o fim do art. 422/CPP, com atual redação.P.
R.
I.PESQUEIRA, 24 de maio de 2024Juiz(a) de Direito".
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, FRANCISCO SAMOEL TAVARES DE SALES, digitei e submeti à conferência, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
PESQUEIRA, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 10:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:59
Conclusos 6
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02/12/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/11/2024 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/09/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/08/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 18:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/08/2024 18:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2024 18:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2024 17:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 11:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:58
Proferida Sentença de Pronúncia contra JOSE ARNALDO LEITE DA SILVA - CPF: *32.***.*61-04 (RÉU)
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08/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2024 20:40
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 12:14
Alterada a parte
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27/11/2023 12:10
Alterada a parte
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24/11/2023 13:59
Juntada de documentos
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24/11/2023 13:57
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2005
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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