TJPE - 0029988-74.2007.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029988-74.2007.8.17.0001 EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CARLOS ARTUR DA ROCHA FARIA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193391162 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE PERNAMBUCO, através de advogado legalmente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CARLOS ARTUR DA ROCHA FARIA.
Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$ 59.394,09, proveniente de contrato de mútuo.
O executado foi citado ao ID 90750277.
Os embargos à execução sob n° 0082234-37.2013.8.17.0001 foram julgados improcedentes.
Petição da parte exequente (ID 147811602) requerendo a desistência do presente feito, de acordo com o art. 485, VIII, do CPC. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, regularmente distribuída, registrada e autuada.
O exequente requereu desistência da execução.
Nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, cuja faculdade é do credor, conforme se depreende do artigo 775 do CPC, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
POSTO ISTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no art. 200, parágrafo único, c/c 775 e 925, todos do CPC.
Custas adiantadas pelo exequente.
Sem ônus de verba sucumbencial para as partes.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 09:35
Homologada a Transação
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27/01/2025 09:35
Extinto o processo por desistência
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25/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:13
Conclusos para o Gabinete
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15/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 20:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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21/11/2022 13:54
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 17:30
Expedição de intimação.
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12/09/2022 17:18
Expedição de intimação.
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13/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição em pdf
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06/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 18:03
Expedição de intimação.
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04/04/2022 18:03
Dados do processo retificados
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03/02/2022 11:28
Processo enviado para retificação de dados
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18/10/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
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17/10/2021 10:16
Juntada de documentos
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17/10/2021 10:06
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2007
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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