TJPE - 0000232-58.2013.8.17.1440
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Petrol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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12/03/2025 09:32
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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26/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JUSTO DA SILVA LOPES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof.
José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000232-58.2013.8.17.1440 AUTOR(A): M.
T.
D.
S.
RÉU: T.
P.
D.
S.
SENTENÇA Vistos, etc ...
M.
T.
D.
S., devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de TATIELE PEREIRA DE SÁ, também qualificada nos autos.
Intimada pessoalmente para dizer do interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se silente.
Relatados, decido.
Maiores delongas são dispensadas a respeito do desinteresse da parte autora no prosseguimento desta ação, sendo que após ser intimada pessoalmente para dizer do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Posto isso, amparado nos fundamentos acima e por tudo mais que nos autos consta, DECLARO, por Sentença, a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito -
31/01/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 12:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 21:19
Mandado devolvido 7
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04/12/2024 21:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/12/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 12:51
Mandado enviado para a cemando: (Petrolândia 2ª Vara Cível Cemando)
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27/11/2024 12:51
Expedição de Mandado (outros).
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27/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 18:22
Conclusos para o Gabinete
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17/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:13
Expedição de Certidão de migração.
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10/09/2024 07:12
Conclusos cancelado pelo usuário
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09/09/2024 07:42
Expedição de Certidão de migração.
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09/09/2024 07:38
Alterada a parte
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02/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 22:35
Juntada de porte de remessa e retorno
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de porte de remessa e retorno
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:35
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:35
Juntada de citação (outros)
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05/05/2024 22:35
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:35
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:35
Juntada de petição (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão de publicação
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão de publicação
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05/05/2024 22:35
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:35
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de citação (outros)
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão de publicação
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de citação (outros)
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de petição (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão de publicação
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão de publicação
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de termo
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de citação (outros)
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:34
Juntada de Certidão (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:34
Juntada de documentos diversos
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05/05/2024 22:34
Juntada de petição (outras)
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05/05/2024 22:34
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2013
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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