TJPE - 0000557-66.2021.8.17.2470
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 08:31
Baixa Definitiva
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27/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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27/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ROSA ANTONIA DE SANTANA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0000557-66.2021.8.17.2470 COMARCA DE ORIGEM: Carpina RECORRENTE: ROSA ANTONIA DE SANTANA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-BENEFÍCIO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA. 1.
Tempestividade da contestação e dos documentos juntados pelo recorrido.
Certidão que atesta a tempestividade da contestação.
Documentos juntados com a contestação.
Ausência de intempestividade. 2.
Danos morais.
Descontos indevidos em benefício previdenciário.
Vulnerabilidade da consumidora idosa.
Dano moral configurado.
Jurisprudência deste Tribunal. 3.
Valor da indenização.
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Valor razoável e proporcional. 4.
Justiça gratuita.
Benefício mantido. 5.
Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
31/01/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 09:30
Conhecido o recurso de ROSA ANTONIA DE SANTANA - CPF: *54.***.*27-27 (APELANTE) e provido
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/03/2024 18:47
Juntada de Petição de documentos diversos
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25/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/07/2021 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/07/2021 16:13
Conclusos para o Gabinete
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12/07/2021 16:13
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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12/07/2021 15:58
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
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03/07/2021 12:42
Recebidos os autos
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03/07/2021 12:42
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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