TJPE - 0005214-19.2014.8.17.1590
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0005214-19.2014.8.17.1590 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M M DA SILVA MOURA ARMARINHO LTDA - ME, VALDENIO JOSE DE MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando a anulação de venda de imóvel anteriormente penhorado nos presentes autos, com fundamento no artigo 171, II do Código Civil.
Verifico que o bem imóvel em questão já foi alienado a terceiro e, inclusive, encontra-se gravado com garantia real em favor de instituição financeira diversa, conforme registro na matrícula do imóvel.
A pretensão de anulação da venda do imóvel, por envolver direitos de terceiros que não integram a presente relação processual executiva, demanda a propositura de ação própria, com observância do contraditório e ampla defesa, não podendo ser decidida incidentalmente no bojo desta execução.
Com efeito, tanto o adquirente do imóvel quanto o atual credor hipotecário têm direito ao devido processo legal, com exercício pleno do contraditório, o que somente será possível em ação autônoma específica para tal finalidade.
Assim, INDEFIRO o pedido de anulação da venda formulado pelo exequente, por inadequação da via eleita, devendo a questão ser discutida em ação própria.
Considerando a alegação de vício na alienação do bem penhorado, determino a suspensão dos atos expropriatórios relacionados ao imóvel em questão até ulterior deliberação.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 31 de janeiro de 2025 Rodrigo Fonseca Lins de Oliveira Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/05/2024 09:18
Conclusos para o Gabinete
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29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:26
Conclusos para o Gabinete
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21/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
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25/08/2023 17:29
Conclusos para o Gabinete
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25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/08/2023 14:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/06/2023 16:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/06/2023 11:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2023 16:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/02/2023 11:16
Expedição de intimação.
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15/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:07
Alterada a parte
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13/02/2023 22:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/01/2023 08:50
Expedição de intimação.
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13/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/12/2022 11:33
Expedição de intimação.
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15/12/2022 11:32
Expedição de intimação.
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14/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
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27/09/2022 12:00
Conclusos para o Gabinete
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26/09/2022 22:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/09/2022 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:18
Conclusos para o Gabinete
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25/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 10:40
Expedição de intimação.
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23/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 20:14
Conclusos para despacho
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19/04/2022 20:14
Conclusos para o Gabinete
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19/04/2022 20:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:20
Conclusos para o Gabinete
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29/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 12:13
Expedição de intimação.
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23/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
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15/09/2021 11:55
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2021 12:29
Expedição de intimação.
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26/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 16:01
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2021 09:57
Expedição de intimação.
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23/02/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 09:54
Juntada de documentos
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23/02/2021 09:50
Expedição de Certidão de migração.
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23/02/2021 09:48
Dados do processo retificados
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23/02/2021 09:40
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2014
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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