TJPE - 0003140-81.2021.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2025 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 20:32
Publicado Sentença (Outras) em 04/02/2025.
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04/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0003140-81.2021.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDNALDO DO NASCIMENTO SILVA SENTENÇA Vistos, etc., BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, qualificado na inicial, através de advogado regularmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de EDNALDO DO NASCIMENTO SILVA, alegando os fatos e fundamentos de sua inicial.
Acostou documentos.
Frustrada a tentativa de citação da parte ré, foi deferida a citação por edital e determinada a publicação em jornal/blog de circulação local.
Inobstante as intimações acerca desta última, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certidão de ID188494517.
Conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
Consoante previsão do art. 485, IV, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Assim, a parte autora deixou de cumprir pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a publicação do edital em blog/jornal local.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Custas pela parte autora, já satisfeitas.
P.R.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PETROLINA, 31 de janeiro de 2025 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 11:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/04/2023 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 14:39
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/11/2022 10:42
Expedição de intimação.
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24/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 08:59
Expedição de intimação.
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21/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 20:26
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 09:45
Expedição de intimação.
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07/04/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 07:02
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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24/03/2022 07:02
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 08:41
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2022 14:35
Conclusos para despacho
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31/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 11:44
Expedição de intimação.
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25/11/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 10:43
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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05/10/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:38
Expedição de intimação.
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09/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2021 16:48
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
05/05/2021 16:48
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 16:23
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:59
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:11
Juntada de Petição de outros (documento)
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15/04/2021 13:00
Expedição de intimação.
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14/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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